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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
FORMULÁRIO PADRÃO ITBI
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos.
  • Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e do documento de identidade e CPF do procurador.

CERTIDÃO NEGATIVA DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DA 1ª E 4ª ZONA

  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da certidão negativa expedida pelos cartórios de Registros de Imóveis da 1ª e 4ª Zona ou, se positiva, alvará de localização ou comprovação de que o imóvel de sua propriedade é residencial.
MEMORIAL DESCRITIVO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Memorial descritivo do produto, processo ou serviço a ser incentivado.

MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS

  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.

GUIA DE ARRECADAÇÃO ITBI

  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Guia de Arrecadação.
OBSERVAÇÕES
  1. Isenção de ITBI na primeira aquisição, por empresas de base tecnológica, inovadoras ou de economia criativa, de bens imóveis que se destinem à sua instalação nos Bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

  2. Além da apresentação dos documentos originais, estes deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.

  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.

BASE LEGAL
  • LC 197/1989, Art. 8º, Inciso VII, § 7º

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, 4º andar - Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
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