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(informação) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

FORMULÁRIO PADRÃO ITBI ISENÇÃO TRIBUTÁRIA INOVAPOA 

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos.
  • Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.

CERTIDÃO NEGATIVA DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DA 1ª E 4ª ZONA

  • É OBRIGATÓRIO apresentar a certidão negativa expedida pelos cartórios de Registros de Imóveis da 1ª e 4ª Zona ou, se positiva, alvará de localização ou comprovação de que o imóvel de sua propriedade é residencial.
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Memorial descritivo do produto, processo ou serviço a ser incentivado.


DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o adquirente, e do documento de identidade e CPF do procurador.
MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS (RI)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
GUIA DE ARRECADAÇÃO ITBI (PAGA OU NÃO)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a(s) Guia(s) de Arrecadação.


OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.


4. Isenção de ITBI na primeira aquisição, por empresas de base tecnológica, inovadoras ou de economia criativa, de bens imóveis que se destinem à sua instalação nos Bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

BASE LEGAL
  • LC 197/1989, Art. 8º, Inciso VII, § 7º

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, 4º andar - Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
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