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OBSERVAÇÕES

(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR.

  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Para que seu benefício seja deferido é necessário que todos os proprietários/possuidores do imóvel (todos os condôminos e locatário, se for o caso) não possuam dívidas junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SMF. Processos com pendências financeiras serão indeferidos. Por favor, verifique sua situação fiscal no endereço eletrônico https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/certidao-geral-de-debito-tributario-pessoa-fisica-e-juridica antes de entrar com o seu pedido de isenção. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  4. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  5. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  6. Documentos adicionais podem ser encaminhados digitalmente, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/355, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
  7. Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  8. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.
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