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(warning)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/1180.

(info) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.


DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA FÍSICA:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROPRIETÁRIO (*)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do proprietário e conferência da assinatura no formulário, inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
PROCURAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o documento de identidade e CPF do procurador, em caso de procuração.
SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA JURÍDICA:
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, para correta identificação da pessoa e conferência da assinatura do outorgante na procuração, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
PROCURAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o documento de identidade e CPF do procurador, em caso de procuração.
DEMAIS DOCUMENTOS:
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado em nome do proprietário, devendo constar endereço de correspondência, se diverso do local do imóvel, sendo obrigatório, no caso de não haver área construída no local.
MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS C/ TOMBAMENTO AVERBADO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o documento de propriedade atualizado (últimos 12 meses) com tombamento averbado.
CARTÃO DO BANCO OU DO CABEÇALHO DO EXTRATO.
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Cartão do Banco ou o Cabeçalho do Extrato sempre que informado os dados bancários para possível devolução.

PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF


OBSERVAÇÕES

(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR.

  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  5. Documentos adicionais podem ser encaminhados digitalmente, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/355, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
  6. Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  7. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.


BASE LEGAL

  • LC 07/73, Art. 70, Inciso XX
  • LC 113/84, Art. 3º, § 3º, Inciso VII

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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