BASE DE CÁLCULO:
Os valores repassados ao PROFISSIONAL-PARCEIRO, dede que este esteja devidamente inscrito no CNPJ, por meio de parceria, não integrarão a Receita Bruta do salão.
A receita do SALÃO-PARCEIRO será tributada pela:
- TABELA I - Venda de Produtos e Mercadorias
- TABELA II - Serviços e Produtos nele Empregados
Cabe ao contratante a retenção e o recolhimento do ISS, segundo as normas dos municípios.
O SALÃO-PARCEIRO não poderá ser MEI.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO:
NOTA FISCAL DO SALÃO-PARCEIRO:
- Emitir Documento Fiscal para o consumidor informando o total das receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando as cotas-parte do SALÃO-PARCEIRO e do PROFISSIONAL-PARCEIRO, bem como o CNPJ deste.
NOTA FISCAL DO PROFISSIONAL-PARCEIRO:
- O PROFISSIONAL-PARCEIRO emitirá Documento Fiscal destinado ao SALÃO-PARCEIRO relativamente ao valor das cotas-parte recebidas.
- Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como PROFISSIONAL-PARCEIRO a totalidade da cota-parte recebida do SALÃO-PARCEIRO.
Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas); no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h) Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4. Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.brPMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO