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IMÓVEIS RESIDENCIAIS
UsoValor Venal em UFM*Alíquota
Residencial, exceto espaços de estacionamento
individualizado em condomínios verticais ou horizontais






<= a 14.946-
> que 14.946 e <= a 24.9100,40%
> que 24.910 e <= a 74.7290,47%
> que 74.729 e <= a 124.5490,55%
> que 124.549 e <= a 186.8230,62%
> que 186.823 e <= a 249.0970,70%
> que 249.097 e <= a 747.2910,77%
> que 747.2910,85%
Espaços de estacionamento individualizado de uso
residencial em condomínios verticais ou horizontais






<= a 2.490-
> que 2.490 e <= a 24.9100,40%
> que 24.910 e <= a 74.7290,47%
> que 74.729 e <= a 124.5490,55%
> que 124.549 e <= a 186.8230,62%
> que 186.823 e <=a 249.0970,70%
> que 249.097 e <= a 747.2910,77%
> que 747.2910,85%
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
UsoValor Venal em UFM*Alíquota

Não Residencial, exceto espaços de estacionamento
individualizado em condomínios verticais ou horizontais

<= a 14.946-
> que 14.9460,80% *
Espaços de estacionamento individualizado de uso não
residencial em condomínios verticais ou horizontais


<= a 2.490-
> que 2.490

0,80% *
Imóveis utilizados exclusivamente como hotéis,
localizados nos bairros Centro Histórico, Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos
> que 14.946

0,60%

De 2020 a 2025

 * Alterada pelLC Nº 912/2021.

TERRENOS
Divisão FiscalValor Venal em UFM*Alíquota
1<=a 14.9460,00%
> que 14.9463,00%
2<=a 14.9460,00%
> que 14.9462,00%
3<=a 14.9460,00%
> que 14.9461,00%
Alíquota Especial – Terreno c/Projeto Arquitetônico
UsoValor Venal em UFM*Alíquota
Terreno, independente da divisão fiscal em que estiver localizado, que possuir projeto arquitetônico
devidamente aprovado pela PMPA
<= a 14.9460,00%
> que 14.9460,90%
Alíquota Especial - Loteamentos Regulares e Condomínios Horizontais (LC Nº 871/2019)
UsoAlíquota

Terrenos correspondentes a loteamento regular ou a condomínio
horizontal que sejam objeto de Estudo de Viabilidade Urbanística
(EVU), independentemente da divisão fiscal em que estiverem
localizados

0,20%


 * Para saber o valor em reais, multiplicar pelo valor da UFM do ano desejado (Tabela de UFM).


No caso de um imóvel de R$ 320 mil, seu valor é distribuído em faixas e recebe a alíquota correspondente de cada faixa a que pertencer.

Veja a demonstração (Valor transformado em reais pela UFM de 2020: 4,2920):

1. Dos R$ 320 mil, R$ 64.148,23 estão na primeira faixa e recebem alíquota de 0%, portanto, são isentos. Restam R$ 255.851,77 a distribuir nas faixas seguintes, como se vê a seguir.

2. A segunda faixa (entre R$ 64.148,23 a R$ 106.913,72) será preenchida com R$ 42.765,49 dos R$ 255.851,77 restantes da etapa anterior. Sobre esses R$ 42.765,49 incidirá a alíquota de 0,4%. Restam R$ 213.086,28.

3. A próxima faixa (entre R$ 106.913,72 a R$ 320.736,87) comporta R$ 213.823,15 e sobre eles incide a alíquota de 0,47%. Portanto, os R$ 213.086,28 restantes são tributados nesta faixa.

4. A tabela mostra o valor de IPTU de cada faixa e o total a ser pago. Também apresenta alíquota efetiva final (de 0,37%) que é menor do que qualquer uma das faixas anteriores.

Valor venal do imóvel: R$ 320.000,00
IPTU: R$ 1.172,57
Alíquota Efetiva: 0,37%

Faixa de valorAlíquotaCálculo do IPTU
De R$ 106.913,72 até R$ 320.736,870,47%R$ 213.086,28 x 0,47% = R$ 1.001,51
De R$ 64.148,23 até R$ 106.913,720,40%R$ 42.765,49 x 0,40% = R$ 171,06
De R$ 0,00 até R$ 64.148,230,00%R$ 64.148,23 x 0% = R$ 0,00

TotalR$ 0,00 + R$ 171,06 + R$ 1.001,51 = R$ 1.172,57
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