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Conheça as principais informações sobre Averbação na página do Previmpa.

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento emitido pelo INSS (Regime Geral de Previdência Social - RGPS) ou por outro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de qualquer esfera (Federal, Estadual ou Municipal) que certifica o tempo e os salários de contribuição do servidor à Previdência.

Emissão

A emissão da CTC pelo Previmpa é realizada somente para ex-servidores que estiveram vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (RPPS), nos moldes previstos pelo Ministério da Previdência Social (Portaria MPS nº154/2008), acompanhadas das Relações de Remunerações que serviram de base para a incidência da contribuição previdenciária, a partir de julho de 1994, para fins de aposentadoria em outro regime de previdência.

Para solicitar a emissão da CTC junto ao Previmpa, são necessários os seguintes documentos:

 REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, preenchido com caneta de cor azul, datado e assinado pelo(a) requerente.

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal.

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

 PIS/PASEP do(a) requerente.

Averbação

Averbação de tempo de contribuição é o registro, nos assentamentos funcionais do servidor, do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, sejam elas públicas ou privadas, contado para efeito de aposentadoria, atestado por meio de documento hábil.

Para solicitar a averbação de tempo de contribuição junto ao Previmpa, são necessários os seguintes documentos:

 REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, preenchido com caneta de cor azul, datado e assinado pelo(a) requerente.

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal.

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

 Certidão de Tempo de Contribuição no original ou, com assinatura eletrônica, emitida pelo RGPS/INSS (em caso de emissão eletrônica deverá ser enviada a Certidão com a identificação digital (QRCODE) que possibilite a verificação da autenticidade no site do INSS) ou RPPS (seguindo o modelo da Portaria 154/08 do Ministério da Previdência Social e alterações posteriores), acompanhada da relação das remunerações de contribuição, a partir de julho/1994.

 Se Forças Armadas, cópia autenticada de Certificado de Reservista ou Certidão de Tempo de Serviço original.

Desaverbação

A desaverbação a pedido do interessado somente será admitida na hipótese em que não tenha sido utilizada para efeito de aposentadoria no Município, e que o tempo de serviço correspondente também não tenha sido computado para fruição de qualquer vantagem estabelecida em lei.

Para solicitar a desaverbação de tempo de contribuição junto ao Previmpa, são necessários os seguintes documentos:

 REQUERIMENTO PADRÃO - SEI, preenchido com caneta de cor azul, datado e assinado pelo(a) requerente.

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal.

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

Revisão de averbação

Para solicitar a revisão de averbação de tempo de contribuição junto ao Previmpa, são necessários os seguintes documentos:

 REQUERIMENTO PADRÃO - SEI, preenchido com caneta de cor azul, datado e assinado pelo(a) requerente.

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal.

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

Conversão de tempo especial em tempo comum

Para solicitar a conversão de tempo especial de contribuição em tempo comum junto ao Previmpa, são necessários os seguintes documentos: 

 REQUERIMENTO PADRÃO - SEI, preenchido com caneta de cor azul, datado e assinado pelo(a) requerente.

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal.

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

 Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

 Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Como obter o PIS/PASEP (NIT/NIS) para comprovação (Ordem de Serviço nº 019/2022)

Por telefone via Previdência Social (somente para descobrir o número)

  • Para consultar o número do PIS, é necessário ligar para a Previdência Social no número 135.
  • Após digitar o CPF, haverá redirecionamento para um menu eletrônico.
  • Selecionar a opção 3, para outros assuntos, ou discar 0 para falar diretamente com um atendente.
  • Depois de confirmar os dados cadastrais, o requerente será informado do número do PIS. O atendimento está disponível das 7h às 22h, de segunda a sábado.

Por telefone via Caixa Econômica (somente para descobrir o número)

  • A Caixa Econômica faz atendimento referente ao PIS, benefícios sociais, FGTS e cartão social pelo serviço Caixa Cidadão no telefone 0800 726 0207.
  • O atendimento eletrônico é feito 24 horas por dia, sete dias por semana.
  • Caso seja necessário falar com um atendente, basta ligar de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, ou aos sábados, das 10h às 16h.

 Pelo aplicativo Caixa Trabalhador

  • Baixar o app na loja de aplicativos do celular (disponível para iOS e Android).
  • Abrir o aplicativo, clicar em "Acessar" e informar o CPF.
  • Caso o requerente não tenha cadastro na Caixa, seguir as etapas para cadastramento de usuário e criar uma senha de acesso.
  • A pessoa deverá receber um email de verificação e instruções para ativar a conta.
  • Após ativar a conta, acessar o aplicativo com a senha e clicar no menu no canto superior esquerdo da tela.
  • Selecionar a opção "Meu NIS". Esse número é o mesmo que o número do PIS, não havendo diferença entre eles.
  • Emitir o relatório (salvar os dados). Este PDF servirá como comprovante do número do PIS/PASEP.

Pelo site Meu INSS

  • Entrar no portal “Meu INSS” e acessar a conta Gov.br.
  • Ao acessar o portal, clicar na opção "Meu Cadastro" no canto superior esquerdo.
  • A página seguinte terá todos os dados cadastrais, onde será possível localizar o seu PIS/NIT ao final da página.
  • Emitir o extrato das contribuições. Este PDF servirá como comprovante do número do PIS/PASEP.


A falta de apresentação de documentos em conformidade com a Ordem de Serviço nº 019/2022 poderá prejudicar a análise do requerimento.

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