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Trata-se de desconto compulsório mês a mês dos servidores aposentados. Não é optativo.

A partir de 01/07/2022, a Prefeitura passou a ter contrato via emergencial com a GENTE SEGURADORA.

Pela execução dos serviços, objeto do presente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA , em moeda corrente nacional, o valor de R$ 34,74 (R$ 17,37 desconto do servidor) por vida segurada, conforme as coberturas propostas no Instrumento I.


CB – COBERTURA BÁSICA (Morte):

R$ 25.019,21

IEA – INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR ACIDENTE (morte acidental):

R$ 25.019,21

IPA – INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE:

R$ 25.019,21

IFPD – INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA:

R$ 25.019,21


Nos casos de indenização por invalidez permanente, os documentos a serem entregues à CONTRATADA serão o laudo médico de invalidez, fornecido pela Secretaria Municipal da Saúde, através do serviço de Biometria, e o Ato de Aposentadoria, fornecido pelo PREVIMPA, além dos demais documentos exigidos em conformidade coma SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.


No caso de indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA), não haverá cessação do pagamento do prêmio, devendo, portanto, o segurado continuar descontando o prêmio para ter direito coberturas de morte natural e acidental.


Beneficiários:

O(A) servidor(a) pode indicar quantas pessoas quiser como beneficiários do seguro, sendo a indicação de sua livre escolha.

A soma dos percentuais dos beneficiários indicados não poderá ser maior do que 100%.

Para incluir ou alterar beneficiários do seguro obrigatório no período de pandemia, o(a) servidor(a) deverá enviar a Declaração de Beneficiários pelos Correios.

(warning) A solicitação deverá ser feita pelo próprio segurado, não sendo possível por meio de procurador ou curador.


Para envio da Declaração pelos Correios:

1) Solicitar via Portal de Serviços a Declaração de Beneficiários, opção “Dúvidas Gerais”. Anexar cópia do RG e CPF.

2) Deverá registrar por Declaração com Firma Reconhecida por Autenticidade em cartório, ou seja, assinar no momento em que for no cartório fazer o reconhecimento;

• O segurado deverá comparecer a um cartório com a Declaração de Beneficiários, e reconhecer POR AUTENTICIDADE a sua assinatura;

• É importante o preenchimento de todos os campos do cabeçalho da Declaração, com os dados corretos do(a) segurado(a), em letra legível e sem abreviações;

• Poderão ser colocados como beneficiários quaisquer pessoas, independentemente de serem herdeiros ou mesmo parentes;

• Colocar o nome completo dos beneficiários, indicando o percentual que deseja deixar para cada um dos beneficiários;

A soma dos percentuais dos beneficiários indicados não poderá ultrapassar 100%.

3) Enviar a Declaração de Beneficiários com Firma Reconhecida por Autenticidade em cartório pelos Correios para:

Unidade de Atendimento do Previmpa – UAT/DVP

Rua Gen. João Manoel nº 50 – 3º andar – Centro Histórico – CEP: 90010-030 – Porto Alegre/RS.

Resgate

Resgate em caso de falecimento

O resgate do seguro de vida se dá em função do falecimento do(a) servidor(a) aposentado(a).

O encaminhamento à seguradora tem sido realizado automaticamente pelo Previmpa a partir da Comunicação de Óbito e solicitação de Saldo de Proventos/Pensão registrada no Portal de Serviços.

(warning) É preciso comunicar o óbito do(a) servidor(a) antes de solicitar o resgate do seguro de vida.


Resgate em caso de aposentadoria por invalidez

O servidor deverá fazer sua solicitação diretamente com a Seguradora. Dúvidas em relação a procedimentos e prazos devem ser esclarecidos diretamente com a Seguradora.


Resgate se não houver beneficiários indicados

Se o servidor não tiver indicado beneficiários, irá prevalecer o Código Civil.

Neste caso, as informações sobre beneficiários e pagamentos deverão ser buscadas diretamente na seguradora.


(warning)Caso o óbito já tenha sido informado ao Previmpa, as informações sobre beneficiários e pagamentos deverão ser buscadas diretamente junto à SEGURADORA. 

     O Previmpa envia automaticamente o Aviso de Sinistro à seguradora após a comunicação de óbito.

GENTE SEGURADORA

Endereço: AGUARDANDO INFORMAÇÕES DA PMPA (Vigência a contar de 01/07/2022 via contrato emergencial)

Fone: 

E-mail: 


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