PREVIMPA
Space shortcuts
Space Tools
PREVIMPA PREV

You are viewing an old version of this page. View the current version.

Compare with Current View Page History

« Previous Version 10 Next »

Trata-se de desconto compulsório mês a mês dos servidores aposentados. Não é optativo.

A partir de 01/07/2022, a Prefeitura passou a ter contrato via emergencial com a GENTE SEGURADORA.

Pela execução dos serviços, objeto do presente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA , em moeda corrente nacional, o valor de R$ 34,74 (R$ 17,37 desconto do servidor) por vida segurada, conforme as coberturas propostas no Instrumento I.


CB – COBERTURA BÁSICA (Morte):

R$ 25.019,21

IEA – INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR ACIDENTE (morte acidental):

R$ 25.019,21

IPA – INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE:

R$ 25.019,21

IFPD – INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA:

R$ 25.019,21


Nos casos de indenização por invalidez permanente, os documentos a serem entregues à CONTRATADA serão o laudo médico de invalidez, fornecido pela Secretaria Municipal da Saúde, através do serviço de Biometria, e o Ato de Aposentadoria, fornecido pelo PREVIMPA, além dos demais documentos exigidos em conformidade coma SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.


No caso de indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA), não haverá cessação do pagamento do prêmio, devendo, portanto, o segurado continuar descontando o prêmio para ter direito coberturas de morte natural e acidental.


Beneficiários:

O(A) servidor(a) pode indicar quantas pessoas quiser como beneficiários do seguro, sendo a indicação de sua livre escolha.

A soma dos percentuais dos beneficiários indicados não poderá ser maior do que 100%.

Para incluir ou alterar beneficiários do seguro obrigatório no período de pandemia, o(a) servidor(a) deverá enviar a Declaração de Beneficiários pelos Correios.

(warning) A solicitação deverá ser feita pelo próprio segurado, não sendo possível por meio de procurador ou curador.


Para envio da Declaração pelos Correios:

1) Solicitar via Portal de Serviços a Declaração de Beneficiários, opção “Dúvidas Gerais”. Anexar cópia do RG e CPF.

2) Deverá registrar por Declaração com Firma Reconhecida por Autenticidade em cartório, ou seja, assinar no momento em que for no cartório fazer o reconhecimento;

• O segurado deverá comparecer a um cartório com a Declaração de Beneficiários, e reconhecer POR AUTENTICIDADE a sua assinatura;

• É importante o preenchimento de todos os campos do cabeçalho da Declaração, com os dados corretos do(a) segurado(a), em letra legível e sem abreviações;

• Poderão ser colocados como beneficiários quaisquer pessoas, independentemente de serem herdeiros ou mesmo parentes;

• Colocar o nome completo dos beneficiários, indicando o percentual que deseja deixar para cada um dos beneficiários;

A soma dos percentuais dos beneficiários indicados não poderá ultrapassar 100%.

3) Enviar a Declaração de Beneficiários com Firma Reconhecida por Autenticidade em cartório pelos Correios para:

Unidade de Atendimento do Previmpa – UAT/DVP

Rua Gen. João Manoel nº 50 – 3º andar – Centro Histórico – CEP: 90010-030 – Porto Alegre/RS.

Resgate

Resgate em caso de falecimento

O resgate do seguro de vida se dá em função do falecimento do(a) servidor(a) aposentado(a).

O encaminhamento à seguradora tem sido realizado automaticamente pelo Previmpa a partir da Comunicação de Óbito e solicitação de Saldo de Proventos/Pensão registrada no Portal de Serviços.

(warning) É preciso comunicar o óbito do(a) servidor(a) antes de solicitar o resgate do seguro de vida.


Resgate em caso de aposentadoria por invalidez

O servidor deverá fazer sua solicitação diretamente com a Seguradora. Dúvidas em relação a procedimentos e prazos devem ser esclarecidos diretamente com a Seguradora.


Resgate se não houver beneficiários indicados

Se o servidor não tiver indicado beneficiários, irá prevalecer o Código Civil.

Neste caso, as informações sobre beneficiários e pagamentos deverão ser buscadas diretamente na seguradora.


(warning) Para óbitos a contar de 01/07/2022, caso o óbito já tenha sido informado ao Previmpa, as informações sobre beneficiários e pagamentos deverão ser buscadas diretamente junto à GENTE SEGURADORA

  O aviso de sinistro deverá ser encaminhado no mês posterior ao óbito diretamente junto à Seguradora. A marcação de horário de atendimento a segurados e beneficiários se dará pelos telefones:

Telefones:

(51) 3366-2422

(51) 99808-8186 (VIVO) Roberto 

(51) 99961-9809 (CLARO) Ricardo 


 Dias de atendimento: Terças, quintas e sextas feiras 

 Horário:  13h30  às 16h00 

 Local: Avenida Assis Brasil, 3535 sala 716 

 Ponto de referência do local de atendimento : Em  frente ao Shopping Lindóia .

 E-mail: sinistro@corretoraelshadai.com.br , com cópia para:  glavam@corretoraelshadai.com.br .


Salientamos que a Gente Seguradora é a responsável pela verificação da documentação e identificação dos beneficiários.


Óbitos até 30/06/2022 são encaminhados pelo Previmpa diretamente à União Seguradora.

UNIÃO SEGURADORA

Praça Otávio Rocha, 65 - Centro - POA/RS.

Setor de Análise de Sinistros

Fone: 51 3228 1999 - Ramal 4815

e-mail: sinistros@uniaoseguradora.com.br

e-mail: sinistros@grupoaspecir.com.br


Artigos relacionados







  • No labels
PREVIMPA PREV