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CERTIDÃO DE REGISTRO EM CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da certidão de registro em um dos Conselhos de Assistência Social das esferas governamentais (União, Estado ou Município).
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BALANÇOS PATRIMONIAIS E DRE (3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício dos três últimos exercícios.
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DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 14 DO CTN | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da declaração, assinada pelo representante legal e pelo contador, de que a entidade atende aos requisitos estabelecidos no artigo 14 do Código Tributário Nacional.
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DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da declaração, assinada pelo representante legal, de como está sendo utilizado o imóvel.
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CONTRATO(S) DE LOCAÇÃO, ARRENDAMENTO OU COMODATO DOS IMÓVEIS DA ENTIDADE | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do(s) contrato(s) (locação, arrendamento, comodato) dos imóveis de propriedade da entidade que estiverem locados, cedidos ou arrendados a terceiros.
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PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da planta ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/93, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.
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DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE | - Anexo II da IN RM/SMF 01/2019.
- É OBRIGATÓRIO apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da Declaração de Imunidade quando solicitado no mesmo exercício da aquisição do imóvel.
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BASE LEGAL | - CF, Art. 150, inciso VI, alínea "c" e § 4º
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