SMF - Contribuintes
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SMF - Contribuintes contribuinte
Item/Sub itemDescrição do ServiçoAlíquota (5%, se não previsto)
1Serviços de informática e congêneres.
1.01Análise e desenvolvimento de sistemas.2%
1.02Programação.2%
1.03Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Processamento de dados e outros serviços de processamento: 5% Demais serviços: 2%
1.04Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.2%
1.05Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.2%
1.06Assessoria e consultoria em informática.2%
1.07Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.2%
1.08Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.2%
1.09Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)2%
2Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
2.01Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Regra geral: 5% Serviços de pesquisas e desenvolvimento na área de tecnologia em saúde, devidamente certificados: 2%, até 31 de dezembro de 2022
3Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.02Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.5%
3.03Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Regra geral: 5% Serviços prestados exclusivamente na realização de eventos: 2%, até 31 de dezembro de 2036
3.04Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.2% até 31 de dezembro de 2036
3.05Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Regra geral: 5% Serviços ligados exclusivamente a eventos, não abrangendo serviços ligados à construção civil: 2% até 31 de dezembro de 2036
4Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01Medicina e biomedicina.2%
4.02Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.2%
4.03Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.2%
4.04Instrumentação cirúrgica.2%
4.05Acupuntura.2%
4.06Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.2%
4.07Serviços farmacêuticos.2%
4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.2%
4.09Terapias de qualquer espécie, destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.2%
4.10Nutrição.2%
4.11Obstetrícia.2%
4.12Odontologia.2%
4.13Ortóptica.2%
4.14Próteses sob encomenda.2%
4.15Psicanálise.2%
4.16Psicologia.2%
4.17Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.2%
4.18Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres.2%
4.19Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.2%
4.20Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.2%
4.21Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.2%
4.22Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.3,5%
4.23Outros planos de saúde que se cumpram por meio de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.3,5%
5Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01Medicina veterinária e zootecnia.5%
5.02Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres na área veterinária.5%
5.03Laboratórios de análises na área veterinária.5%
5.04Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres.2%, até 31 de dezembro de 2036
5.05Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.2%, até 31 de dezembro de 2036
5.06Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.2% até 31 de dezembro de 2036
5.07Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.2%, até 31 de dezembro de 2036
5.08Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.5%
5.09Planos de atendimento e assistência médico - veterinária.5%
6Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.5%
6.02Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.5%
6.03Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.2%, até 31 de dezembro de 2036
6.04Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.3%
6.05Centros de emagrecimento, spa e congêneres.5%
6.06Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.2%, até 31 de dezembro de 2036
7Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.5%
7.02Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

4%

A partir de 01/06/2024 2,5% até 31/12/2038.

7.03Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.2%
7.04Demolição.4%
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

4%

A partir de 01/06/2024 2,5% até 31/12/2038.

7.06Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.5%
7.07Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.2%, até 31 de dezembro de 2036
7.08Calafetação.2%, até 31 de dezembro de 2036
7.09Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.5%
7.10Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.Limpeza de vias e logradouros públicos, parques, jardins, imóveis, chaminés, piscinas e congêneres: 2,5% Demais serviços: 5%
7.11Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.5%
7.12Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.5%
7.13Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.5%
7.16Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, da manutenção e da colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.5%
7.17Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.5%
7.18Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.5%
7.19Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.2%
7.20Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.2%
7.21Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.2%, até 31 de dezembro de 2036
7.22Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.2%, até 31 de dezembro de 2036
8Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.4,5% em 2023 e 4% a partir de 2024 até 31 de dezembro de 2036
8.02Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.5%
9Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, "apart-service" condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, "residence-service", "suite service", hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).5%
9.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.5%
9.03Guias de turismo.2%, até 31 de dezembro de 2036
10Serviços de intermediação e congêneres.
10.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.Serviços de agenciamento, corretagem e intermediação de seguros, inclusive estipulante: 3%. Demais serviços: 5%
10.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.5%
10.03Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.5%
10.04Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).5%
10.05Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação na compra, venda e aluguel de bens imóveis não abrangidos em outros itens ou subitens: 4%. Demais serviços: 5%.
10.06Agenciamento marítimo.5%
10.07Agenciamento de notícias.5%
10.08Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.3%
10.09Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Regra geral: 5% Representação comercial: 2%
10.10Distribuição de bens de terceiros.2%, até 31 de dezembro de 2036
11Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.5%
11.02Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.2,5%
11.03Escolta, inclusive de veículos e cargas.5%
11.04Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.5%
11.05Serviços relacionados ao monitoramento e ao rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.5%
12Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01Espetáculos teatrais.2%, até 31 de dezembro de 2036
12.02Exibições cinematográficas.Regra geral: 5% Serviços de cinemas prestados em locais com até 04 (quatro) salas de exibição: 3%
12.03Espetáculos circenses.2%, até 31 de dezembro de 2036
12.04Programas de auditório.2%, até 31 de dezembro de 2036
12.05Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.2%, até 31 de dezembro de 2036
12.06Boates, "taxi-dancing" e congêneres.5%
12.07Shows, "ballet", danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos e recitais quando realizados em locais com capacidade para até 2.000 (dois mil) espectadores: 2%

Demais serviços: 2%, até 31 de dezembro de 2036

12.08Feiras, exposições, congressos e congêneres.2% até 31 de dezembro de 2036
12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.5%
12.10Corridas e competições de animais.2% até 31 de dezembro de 2036
12.11Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador2% até 31 de dezembro de 2036
12.12Execução de música.2%, até 31 de dezembro de 2036
12.13Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, "ballet", danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.2%, até 31 de dezembro de 2036
12.14Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.2% até 31 de dezembro de 2036
12.15Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.2% até 31 de dezembro de 2036
12.16Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.5%
12.17Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.2% até 31 de dezembro de 2036
13Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.02Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.5%
13.03Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.5%
13.04Reprografia, microfilmagem e digitalização.5%
13.05Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.2,5%
14Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Regra geral: 5% Manutenção de aeronaves e seus componentes: 2%
14.02Assistência técnica.5%
14.03Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).2%, até 31 de dezembro de 2036
14.04Recauchutagem ou regeneração de pneus.3%
14.05Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.5%
14.06Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.5%
14.07Colocação de molduras e congêneres.2%, até 31 de dezembro de 2036
14.08Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.2%, até 31 de dezembro de 2036
14.09Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.2%, até 31 de dezembro de 2036
14.10Tinturaria e lavanderia.5%
14.11Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.2%, até 31 de dezembro de 2036
14.12Funilaria e lanternagem.5%
14.13Carpintaria e serralheria.2%, até 31 de dezembro de 2036
14.14Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.2%, até 31 de dezembro de 2036
15Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.5% até 31/12/2023, 3% em 2024, 2,5% em 2025 e 2% a partir de 01/01/2026
15.02Abertura de contas em geral, inclusive conta - corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.5%
15.03Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.5%
15.04Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.5%
15.05Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.5%
15.06Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.5% até 31/12/2023, 3% em 2024, 2,5% em 2025 e 2% a partir de 01/01/2026
15.07Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.5%
15.08Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.5%
15.09Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).2%
15.10Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.5%
15.11Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.5%
15.12Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.5%
15.13Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.5%
15.14Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão-salário e congêneres.5% até 31/12/2023, 3% em 2024, 2,5% em 2025 e 2% a partir de 01/01/2026
15.15Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.5% até 31/12/2023, 3% em 2024, 2,5% em 2025 e 2% a partir de 01/01/2026
15.16Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.5%
15.17Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.5%
15.18Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.5%
16Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.Regra geral: 5% Serviços metroviários e aquaviários de transporte de pessoas e serviço de transporte seletivo (lotação): 2,5%
16.02Outros serviços de transporte de natureza municipal.5%
17Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.5%
17.02Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Regra geral: 5% Serviços realizados pelos centros de contato (contact centers), com a interveniência do usuário ou do destinatário final do serviço, tais como atendimento ao cliente, televendas, telemarketing, pesquisas de mercado, suporte técnico, ouvidoria, recuperação de créditos e confirmação de cadastro, por meio de contato telefônico, da web, de chat ou de e-mail: 2%, até 31 de dezembro de 2036
17.03Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.5%
17.04Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.5%
17.05Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Regra geral: 5% Serviços de portaria e recepção: 2,5%
17.06Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.3%
17.08Franquia (franchising).3%, até 31 de dezembro de 2036
17.09Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.5%
17.10Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.2%, até 31 de dezembro de 2036
17.11Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).2%, até 31 de dezembro de 2036
17.12Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Regra geral: 5% Administração de imóveis e de condomínios: 4%
17.13Leilão e congêneres.2%, até 31 de dezembro de 2036
17.14Advocacia.5%
17.15Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.2%, até 31 de dezembro de 2036
17.16Auditoria.5%
17.17Análise de Organização e Métodos.2%, até 31 de dezembro de 2036
17.18Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.5%
17.19Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.5%
17.20Consultoria e assessoria econômica ou financeira.5%
17.21Estatística.2%, até 31 de dezembro de 2036
17.22Cobrança em geral.Regra geral: 5% Cobrança em geral realizada por centro de contato (contact center): 2%, até 31 de dezembro de 2036
17.23Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).5%
17.24Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.5%
17.25Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais e periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).5%
18Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos 5%
19Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.5%
20Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.5%
20.02Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.5%
20.03Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.5%
21Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.5%
22Serviços de exploração de rodovia.
22.01Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.5%
23Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.5%
24Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, "banners", adesivos e congêneres.
24.01Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, "banners", adesivos e congêneres.2%, até 31 de dezembro de 2036
25Serviços funerários.
25.01Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.5%
25.02Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.5%
25.03Planos ou convênios funerários.5%
25.04Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.2%, até 31 de dezembro de 2036
25.05Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.2%, até 31 de dezembro de 2036
26Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; "courrier" e congêneres.
26.01Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; "courrier" e congêneres.5%
27Serviços de assistência social.
27.01Serviços de assistência social.2%, até 31 de dezembro de 2036
28Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.5%
29Serviços de biblioteconomia.
29.01Serviços de biblioteconomia.2%, até 31 de dezembro de 2036
30Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01Serviços de biologia, biotecnologia e química.5%
31Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.5%
32Serviços de desenhos técnicos.
32.01Serviços de desenhos técnicos.5%
33Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.5%
34Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.2%, até 31 de dezembro de 2036
35Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.5%
36Serviços de meteorologia.
36.01Serviços de meteorologia.2%, até 31 de dezembro de 2036
37Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.2%, até 31 de dezembro de 2036
38Serviços de museologia.
38.01Serviços de museologia.2%, até 31 de dezembro de 2036
39Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).2%, até 31 de dezembro de 2036
40Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.2%, até 31 de dezembro de 2036
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