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O que é?

O saldo de benefícios de Aposentadoria ou Pensão por Morte se trata de valores em haver até a data imediatamente anterior ao óbito do beneficiário.

Quem pode receber o saldo de benefícios?

O saldo de benefícios será pago preferencialmente ao(s) beneficiário(s) de pensão por morte, se houver, ou na inexistência de pensionista habilitado, aos herdeiros designados do(a) ex-servidor(a) mediante a apresentação de alvará judicial, escritura pública de inventário ou termo de partilha amigável lavrado em cartório.

O valor a receber será corrigido até a data do pagamento com base no reajuste salarial concedido aos servidores públicos municipais e posteriormente deduzidos os descontos legais (imposto de renda, contribuição previdenciária e outros aplicáveis).

(info) Havendo saldo negativo, os herdeiros são notificados para pagamento da dívida, bem acerca das condições de pagamento.

Como requerer o saldo de benefícios?

Para solicitar o saldo de benefícios junto ao Previmpa, são necessários os seguintes documentos:


 REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SALDO DE APOSENTADORIA, preenchido com caneta de cor azul, datado e assinado pelo(a) requerente.

ou

 REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SALDO DE PENSÃO, preenchido com caneta de cor azul, datado e assinado pelo(a) requerente.

e

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal.

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

 Cópia do cartão/extrato bancário da pessoa autorizada a receber os valores do saldo.

 Um dos documentos abaixo:

Alvará judicial: o pedido de pagamento necessita ser realizado pela pessoa autorizada a receber o pagamento; ou

Termo de Partilha amigávelconstando expressamente o valor existente no PREVIMPA; ou

Termo de Adjudicação (quando há somente 1 herdeiro)constando expressamente o valor existente no PREVIMPA; ou

Inventário: constando expressamente o valor existente no PREVIMPA.

Obs: O Termo de Partilha Amigável, o Termo de Adjudicação e o Inventário são expedidos por cartório e exigem a presença de advogado particular.


(info) Outras informações sobre saldo de benefícios podem ser consultadas aqui.


(info) Dúvidas sobre requerimentos podem ser esclarecidas aqui.


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