Conforme Art. 71 da LC Nº 07/73 devem se inscrever no ISSQN os seguintes profissionais autônomos:
160 UFM/ano |
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Profissionais liberais de nível universitário e os legalmente equiparados |
110 UFM/ano |
Corretores de imóveis, de seguros, de veículos, de títulos quaisquer |
Corretores oficiais |
Leiloeiros |
Despachantes |
Comissionados |
Representantes comerciais |