DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
FORMULÁRIO PADRÃO ITBI | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos, constando:
- Declaração da utilização futura do imóvel transmitido; e
- Relação dos imóveis transmitidos.
- Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
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DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da sociedade.
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR AO PEDIDO | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original das Demonstrações Contábeis do exercício anterior ao pedido, assinada por profissional habilitado.
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CERTIDÃO DE REGISTRO NO MEC, NA SEC OU NA SMED
| - * É OBRIGATÓRIO apresentar o original da certidão de registro no órgão competente: federal (MEC), estadual (SEC) ou municipal (SMED).
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RELAÇÃO DE ENDEREÇOS E GUIAS DOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Relação dos Imóveis Transmitidos, caso o espaço constante no Formulário padrão não seja suficiente.
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OBSERVAÇÕES | Além da apresentação dos documentos originais, estes deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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BASE LEGAL | - LC 197/89, Art. 6º, Inciso III
- CF/88, Art. 150, Inciso VI, Alínea "c" e § 4º
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