SMF - Contribuintes
Atalhos
Ferramentas de Espaço
SMF - Contribuintes contribuinte


(aviso)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/223.

(informação) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.


DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
REQUERIMENTO PADRÃO IPTU - PGV
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado em nome do proprietário, devendo constar:
    • Endereço de Correspondência, se diverso do local do imóvel, sendo obrigatório, no caso de não haver área construída no local;
    • Autorização de notificação via endereço eletrônico;
    • Preenchimento do número de vagas de box de estacionamento do imóvel; e
    • Autorização para compensação com dívidas existentes e solicitação de devolução.
DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente.
  • É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
  • A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
    • PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
    • POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
  • Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do contribuinte e conferência da assinatura no formulário.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se o proprietário for pessoa jurídica.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a parte da frente do Cartão Bancário, o Cabeçalho do Extrato ou outro documento que contenha os dados bancários Informados sempre que informado os dados bancários para possível devolução.

IMÓVEIS EM CONDOMÍNIOS PADRONIZADOS HORIZONTAIS
  • É obrigatório apresentar o Quadro II da NB12.721 - Cálculo das áreas das unidades autônomas (colunas 19 a 38).
FORMULÁRIO DE IMÓVEL ACIMA DO VALOR DE MERCADO
  • Declaração contendo o valor alegado pelo contribuinte como valor de mercado do imóvel.
  • Planilha de dados de mercado imobiliário com no mínimo 03 anúncios de imobiliárias, atuais, de venda de imóveis localizados no mesmo bairro ou em bairros limítrofes e com características semelhantes ao imóvel do contribuinte (áreas territorial e construída, tipo construtivo, idade, conservação do imóvel, etc.), contendo as seguintes informações de cada anúncio: nome da imobiliária, código do anúncio na imobiliária, bairro, nome do logradouro, número e complemento, área territorial, área construída, valor do anúncio. É obrigatória a apresentação impressa ou em pdf dos dados de anúncios preenchidos na planilha, contendo as informações do anúncio e as fotos dos imóveis anunciados.
OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL ESTÁ ACIMA DO VALOR DE MERCADO
  • PDF dos dados de anúncios do Formulário de Declaração do valor de mercado de imóvel.
  • Fotos do imóvel.
  • Laudo de avaliação do imóvel.
  • Documentos pertinentes.


OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  5. Documentos adicionais podem ser encaminhados digitalmente, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/355, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
  6. Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  7. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.

BASE LEGAL
  • Art. 10, § 3º e 4º, da Lei Complementar 07/73.
  • Art. 87 do Decreto 16.500/09.

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, 4º andar - Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

SMF - Contribuintes contribuinte