DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
---|
1 - SE O REQUERENTE FOR O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: 1.1 - SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA FÍSICA: |
---|
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROPRIETÁRIO | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do proprietário e conferência da assinatura no formulário.
|
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
|
1.2 - SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA JURÍDICA: |
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
|
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
|
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
|
2 - SE A REQUERENTE FOR PARTIDO POLÍTICO: |
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
|
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
|
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
|
AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da autorização do proprietário do imóvel para o requerente solicitar a isenção.
|
DEMAIS DOCUMENTOS: |
REQUERIMENTO PADRÃO IPTU | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, devendo constar endereço de correspondência, se diverso do local do imóvel, sendo obrigatório, no caso de não haver área construída no local.
|
DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente. | - É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
- A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
- PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
- POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
- Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
|
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do contrato de locação do imóvel. O locador que consta no contrato de locação deve ser o mesmo que consta averbado como proprietário ou detentor da posse do imóvel no cadastro da PMPA.
|
DOCUMENTO OFICIAL DO PARTIDO INDICANDO AS 2 SEDES | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do documento oficial do partido, indicando as duas sedes beneficiadas (uma de caráter municipal e outra de caráter estadual ou regional).
|
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
| - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da planta ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.
|
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: www.portoalegre.rs.gov.br/smf
|
OBSERVAÇÕES | Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Projeto, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente. Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500
|
BASE LEGAL | - LC 07/73, Art. 70, Inciso XVI e § 6º
|
---|