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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da sociedade.
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e o documento de identidade e CPF do procurador.
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MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS (RI) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
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MINUTA DA ESCRITURA PÚBLICA (SE HOUVER) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Minuta de Escritura Pública, se houver.
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RELAÇÃO DE ENDEREÇOS E GUIAS DOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar a relação dos imóveis transmitidos com endereço completo, nº. da matrícula, zona do Registro de Imóveis e valor atribuído ao imóvel.
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| - Apresentar o Formulário de Desistência de Imunidade, quando não há interesse da empresa na obtenção do benefício, visto que não atende aos requisitos previstos em lei, solicitando a emissão de Guia/Auto de Lançamento para pagamento do ITBI incidente na transmissão imobiliária.
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OBSERVAÇÕES | - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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BASE LEGAL | - LC 197/89, Art. 6º, Inciso IV
- CF/88, Art. 156, § 2º
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ATENÇÃO: Ao retornar portando a documentação completa, retirar senha para o Atendimento Especializado.