Devemos observar:
a) A procuração/substabelecimento deve ser a original ou cópia autenticada, com reconhecimento de firma em Tabelionato por autenticidade ou semelhança.
b) Para os serviços realizados na hora aceitaremos procuração com firma reconhecida da assinatura da empresa, não sendo necessária a apresentação dos atos constitutivos.
c) O outorgante da procuração, nos casos de empresa, deve ser em nome da pessoa jurídica e não em nome do sócio que a representa.
d) O Código Civil estabelece que pessoa menor, a partir dos 16 anos, pode ser o outorgado em Procuração.
e) Para AIDF aceita-se procuração da matriz para filial.