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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA FÍSICA:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROPRIETÁRIO

  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do proprietário e conferência da assinatura no formulário.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA JURÍDICA:
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
DEMAIS DOCUMENTOS:
REQUERIMENTO PADRÃO IPTU
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado em nome do proprietário, devendo constar endereço de correspondência, se diverso do local do imóvel, sendo obrigatório, no caso de não haver área construída no local.
DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente.
  • É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
  • A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
    • PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
    • POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
  • Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
CARTÃO DO BANCO OU DO CABEÇALHO DO EXTRATO.
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Cartão do Bancou ou o Cabeçalho do Extrato sempre que informado os dados bancários para possível devolução.
  • Sem rótulos
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