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SMF - Contribuintes contribuinte

(aviso)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/214.

(informação) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
PROCURAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o contribuinte.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, para correta identificação da pessoa e conferência da assinatura do outorgante na procuração, quando não há reconhecimento de firma na procuração.


COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
REGISTRO NO MEC OU SEC
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a comprovação de registro no órgão competente – M.E.C. ou S.E.C., ou Certidão de Registro no órgão Federal (MEC) ou Estadual (SEC) competente, devidamente atualizado.
TERMO DE COMPROMISSO COLOCANDO 5% VAGAS A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Termo de compromisso colocando à disposição do Município 5% (cinco por cento) de suas matrículas, por curso existente na instituição, de acordo com o interesse das partes convenientes e diretamente relacionadas com o benefício e por unidade de ensino.
COMPROVAR REGULARIDADE RECOLHIMENTOS ISSQN
  • É OBRIGATÓRIO comprovar a regularidade com os recolhimentos do ISSQN.

OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.



3. O processo será encaminhado a SMED para manifestação quanto ao interesse pelas vagas oferecidas pelo contribuinte. Apenas se houver interesse da SMED é que o processo de Isenção será examinado no seu mérito. Se deferido pelo Sr.Secretário Municipal da Fazenda, será encaminhado a PGM para celebrar o convênio que estabelecerá as datas de início e término.

4. Não possui caráter de ser sem fins lucrativos, previstos em seus Estatutos Sociais.

BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 71, VII, c/c Art. 72, I, “b”, 3

  • Decreto 15.416/2006, Art. 119, VI e art 122, II

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, 4º andar - Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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