DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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PROCURAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
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MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (12 meses) e completa ou Escritura pública de compra e venda registrada.
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DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar a parte da frente do Cartão Bancário, o Cabeçalho do Extrato ou outro documento que contenha os dados bancários Informados sempre que informado os dados bancários para possível devolução.
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CERTIDÃO DE REGISTRO NO MEC, NA SEC OU NA SMED | - É OBRIGATÓRIO apresentar a certidão de registro no órgão competente: federal (MEC) ou estadual (SEC) ou municipal (SMED).
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BALANÇOS PATRIMONIAIS E DRE (3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício dos três últimos exercícios.
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DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 14 DO CTN | - É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração, assinada pelo representante legal e pelo contador, de que a entidade atende aos requisitos estabelecidos no artigo 14 do Código Tributário Nacional.
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DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração, assinada pelo representante legal, de como está sendo utilizado o imóvel.
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CONTRATO(S) DE LOCAÇÃO, ARRENDAMENTO OU COMODATO DOS IMÓVEIS DA ENTIDADE | - É OBRIGATÓRIO apresentar o(s) contrato(s) (locação, arrendamento, comodato) dos imóveis de propriedade da entidade que estiverem locados, cedidos ou arrendados a terceiros.
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PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos.
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DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE | - Anexo II da IN RM/SMF 01/2019.
- É OBRIGATÓRIO apresentar a Declaração de Imunidade quando solicitado no mesmo exercício da aquisição do imóvel.
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OBSERVAÇÕES | - Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
- Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
- Documentos adicionais podem ser encaminhados digitalmente, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/355, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
- Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
- Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.
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BASE LEGAL | - CF, Art. 150, inciso VI, alínea "c" e § 4º
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PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO
Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h
Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);
no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e
no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)
Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.
Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br