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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
OBSERVAÇÕES
  1. A ISENÇÃO concedida em caráter geral prevista no art. 71, inciso IV da Lei Complementar nº 7/73 ( IV - a pessoa que explore casa de cômodos em caráter residencial, onde sejam alugados até 3 (três) leitos) é concedida independentemente de requerimento do interessado, em face o disposto no art. 120 do Decreto Municipal nº 15.416/2006. Entretanto a Isenção contemplada no inciso supra-referido, refere-se apenas naquela hipótese em que a pessoa explore casa de cômodos em caráter residencial onde sejam alugados até três Leitos. Neste caso, o contribuinte não necessita ingressar com requerimento para solicitar o benefício, pois ele é concedido de plano para aquela situação específica prevista no inciso. Não sendo nos termos previstos, não há o que se falar em Isenção do ISSQN.
BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 71, IV
  • Decreto 15.416/2006, Art. 119, IV

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, 4º andar - Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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