DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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REQUERIMENTO | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, solicitando o CADASTRAMENTO DA OBRA, informando a motivação e a base legal, para fins de instruir análise da solicitação de Benefício Fiscal da Isenção PMCMV.
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FORMULÁRIO PADRÃO DE CADASTRAMENTO DE EMPREENDIMENTO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do formulário de Cadastramento de Empreendimento do programa Minha Casa, Minha Vida, anexo do Decreto 16990/11 devidamente preenchido, que pode ser obtido através do endereço eletrônico: www.portoalegre.rs.gov.br/smf.
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DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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CONTRATO ENTRE A EMPREITEIRA E O AGENTE FINANCEIRO - CEF | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Contrato entre a EMPREITEIRA e o Agente Financeiro, financiador do projeto.
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OFÍCIO EXPEDIDO PELA CEF (Para acompanhar o projeto a ser encaminhado à SMDE) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da CARTA EXPEDIDA PELA CEF para ser anexada ao Projeto da obra quando do envio para aprovação pela SMOV.
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MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Matrícula do Registro de Imóveis com data de expedição inferior ou igual a 30 dias.
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PROJETO DO EMPREENDIMENTO | - É opcional anexar o Projeto do Empreendimento, em meio digital.
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OBSERVAÇÕES | - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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BASE LEGAL | - LC 653/2010
- Decreto 16.990/2011
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