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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
REQUERIMENTO PADRÃO IPTU
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado.
MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (12 meses) e completa ou Escritura pública de compra e venda registrada.
DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE
  • Anexo I da IN RM/SMF 01/2019.
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Declaração de Imunidade quando solicitado no mesmo exercício da aquisição do imóvel.
OBSERVAÇÕES
  1. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  2. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  3. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  4. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Projeto, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
  5. Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  6. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.
BASE LEGAL
  • CF, Art. 150, inciso VI, alínea "a"


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