O parcelamento de dívidas é regulado pelo Decreto Nº 20.473/2020.
Antes de solicitar o parcelamento, entenda as regras:
1. Quanto ao valor mínimo das parcelas: |
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Observe o valor mínimo que é variável em relação à quantidade de parcelas e ao tipo de pessoa, se física ou jurídica, da seguinte forma:
Quantidade de parcelas | Valor Mínimo - Pessoa Física (PF) | Valor Mínimo Pessoa Jurídica (PJ) |
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Em até 6 parcelas | R$ 30,00 | R$ 80,00 |
De 7 a 12 parcelas | R$ 45,00 | R$ 120,00 |
De 13 a 24 parcelas | R$ 60,00 | R$ 150,00 |
De 25 a 48 parcelas | R$ 80,00 | R$ 200,00 |
de 49 a 60 parcelas | R$ 100,00 | R$ 250,00 |
de 61 a 72 parcelas (*) | --- | R$ 250,00 |
(*) Exclusivo para contribuintes do ISSQN classificados como A+ ou A no Programa em Dia com Porto Alegre. Para verificar sua classificação acesse o portal Em dia com Porto Alegre.
2. Onde o parcelamento pode ser realizado? |
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- Parcele você mesmo em nosso site em até 36 vezes (Débitos Inscritos em Dívida Ativa): parcelamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br
- Solicite no WhatsApp, digitando no seu navegador: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br
- Caso tenha dificuldade nas alternativas acima nos procure em atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br. Preferencialmente, para quem deseja parcelar um ou mais lançamentos em quantidade superior a 36 parcelas ou débitos em aberto não inscritos em dívida ativa (aguardando notificação e notificados).
3. Para parcelamentos acima de 36 vezes é obrigatório que seja realizado pelo contribuinte do crédito tributário, por isso: |
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- Para Pessoa Física: Apresentar documento de identidade, com fé pública e que contenha foto do contribuinte.
- Para Pessoa Jurídica: Apresentar documentos societários e documento de identidade, com fé pública e que contenha foto do Representante Legal, conforme Cláusula de Administração.
- Se solicitado por terceiro, o Procurador deverá apresentar documento de identidade e anexar Instrumento de Procuração (original) com assinatura do Contribuinte reconhecida em tabelionado, com poderes específicos para realizar parcelamento, sendo dispensado o reconhecimento de firma quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência. O Substabelecimento de Procuração deverá estar acompanhado da respectiva procuração. Os documentos societários são dispensados quando a procuração estiver com reconhecimento de firma pela empresa.
Em tratando-se de dívidas de IPTU/TCL:
- O nome do contribuinte (proprietário do imóvel) no cadastro imobiliário deve estar atualizado. Como atualizar?
- Com proprietário falecido e inventário em andamento é necessário a Certidão de Óbito e Certidão de Inventariante.
- De Condomínio (dívida do terreno): Ata de posse/nomeação do Síndico e Convenção do Condomínio.
4. Documentos Societários: |
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- LTDA / CIA:
- Contrato Social e demais Alterações Contratuais;
- S/A / SOCIEDADE CIVIL / ENTIDADE (Cooperativas, Associações, etc.):
- Estatuto Social e da Ata de Posse da Diretoria;
- FIRMA INDIVIDUAL:
- Requerimento de Empresário.
5. Importante observar também: |
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- A data de vencimento da 1ª parcela ocorrerá no mês da assinatura do Termo de Parcelamento, em até 3 dias úteis, e estará nele indicada, vencendo as demais no último dia com expediente bancário de cada mês, acrescidas de juros simples de 1% ao mês (§4º, Art. 69-A, LC 7/73) aplicado sobre a 1ª parcela;
- A falta de pagamento integral, até a data de seu vencimento, de duas parcelas intermediárias ou da última parcela acarretará a revogação do parcelamento;
- No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado;
- No caso de parcelamento de Auto de Infração (AI) Notificado: "Haverá redução de 60% sobre o valor da multa por infração no caso de parcelamento efetuado mediante o pagamento da primeira parcela em até 30 dias após a data de notificação do lançamento. No caso de revogação do parcelamento de Auto de Infração (AI), para fins de apuração do saldo devido a Multa por Infração será restabelecida em seu montante integral atualizado, ou seja, perde o desconto concedido no ato do parcelamento, efetuado no prazo de 30 dias da notificação do AI.
6. Emissão de 2ª Via da Guia de Pagamento: |
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- O não recebimento da guia de pagamento por e-mail não desobriga do pagamento da parcela, devendo o sujeito passivo acessar o sítio eletrônico informado abaixo, de acordo com o tributo desejado, para obtenção de uma 2ª via da guia de pagamento:
- Podendo também, solicitar pelo:
7. Onde o pagamento pode ser efetuado? |
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001 - BANCO DO BRASIL 008 - SANTANDER MERIDIONAL 041 - BANRISUL 077 - BANCO INTER S/A* 104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 212 - BANCO ORIGINAL S/A* 237 - BRADESCO 341 - ITAÚ 748 - SICREDI 756 - SICOOB - Os pagamentos também poderão ser realizados nos correspondentes das instituições financeiras credenciadas.
- As Casas Lotéricas (Correspondente da CEF) aceitam pagamentos de guias de até R$ 5 mil, por documento.
* Instituição Financeira exclusivamente digital. Não possui agências físicas em Porto Alegre.
8. Débito em conta: |
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- Após efetuar o parcelamento, procure seu Banco para colocar em Débito em Conta, sendo obrigatório para contribuinte pessoa jurídica e, quando se tratar de débito superior a R$ 3.000,00, para contribuinte pessoa física, devendo o cadastramento ocorrer até o vencimento da segunda parcela, podendo o parcelamento ser rescindido em caso de descumprimento. Você pode gerar o código para débito em conta neste link, https://siat.procempa.com.br/siat/ArrEmitirAutorizacaoDebitoAutomatico_Internet.do, selecionando "Termo de Parcelamento" e informando o número e ano do parcelamento. O pdf gerado, com o código de débito em conta, deve ser apresentado na sua Instituição Financeira para cadastro do Débito em Conta.
9. Dívidas em cobrança Judicial: |
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- No caso de a dívida já estar em cobrança judicial, acesse o link abaixo para informações: Posto de Arrecadação Fiscal – PGM
PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO
Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h
Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);
no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e
no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)
Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.
Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br
WhatsApp: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br