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ORIENTAÇÕES BÁSICAS DA RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO

  1. CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA
  • É obrigatório apresentar Requerimento original detalhado de restituição assinado pelo representante legal, e preferencialmente, também digitalizado, inclusive informando banco, agência e nº da conta em que o valor restituído deva ser depositado;
  • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da Identidade e do CPF(caso não haja o CPF na Identidade); do Contribuinte;
  • Se não for o Contribuinte, é obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da Procuração ou Autorização com firma reconhecida do contribuinte, com poderes de representação perante a Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou órgãos públicos em geral, inclusive para requerer, receber e dar quitação, juntamente com a Identidade e o CPF (caso não haja o CPF na Identidade), do procurador ou autorizado;
  • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da certidão de inventariante ou do alvará judicial e da Identidade e do CPF (caso não haja o CPF na Identidade), do inventariante, quando for o caso;
  • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da Guia(s) de Pagamento e/ou Recolhimento , com autenticação mecânica ou acompanhada(s) do comprovante de pagamento (via internet, casa lotérica, caixa eletrônico), quando não existir o registro do crédito respectivo no sistema de informações da SMF, podendo ser arquivo digital da cópia quando existir o mesmo. Em se tratando de pagamento em duplicidade, anexar os dois comprovantes de pagamento. No caso de extravio de comprovante de pagamento, deverá ser apresentada justificativa formal para análise.
2. CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA
  • É obrigatório apresentar Requerimento original detalhado de restituição assinado pelo representante legal, e preferencialmente, também digitalizado, inclusive informando banco, agência e nº da conta em que o valor restituído deva ser depositado;
  • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital dos Atos Constitutivos (Contrato Social e Alterações ou Requerimento de Empresário ou Estatuto da Sociedade e Ata Eleição da Diretoria Atual ou Convenção do Condomínio e Ata de Eleição do Síndico ou Ato de Nomeação do Síndico, Comissário, Liquidante ou Interventor) registrados no órgão competente;
  • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
  • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da identidade e do CPF(caso não haja o CPF na Identidade), de seu representante legal;
  • Se não for o Representante Legal, é obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da Procuração ou Autorização com firma reconhecida do representante legal, com poderes de representação perante a Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou órgãos públicos em geral, inclusive para requerer, receber e dar quitação, juntamente com a Identidade e o CPF (caso não haja o CPF na Identidade), do procurador ou autorizado;
  • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da Guia(s) de Pagamento e/ou Recolhimento original(ais), com autenticação mecânica ou acompanhada(s) do comprovante de pagamento (via internet, casa lotérica, caixa eletrônico), quando não existir o registro do crédito respectivo no sistema de informações da SMF; podendo ser arquivo digital da cópia quando existir o mesmo. Em se tratando de pagamento em duplicidade, anexar os dois comprovantes de pagamento.No caso de extravio de comprovante de pagamento, deverá ser apresentada justificativa formal para análise.



 

  1. CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA
    • É obrigatório apresentar Requerimento original detalhado de restituição assinado pelo representante legal, e preferencialmente, também digitalizado, inclusive informando banco, agência e nº da conta em que o valor restituído deva ser depositado;
    • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital dos Atos Constitutivos (Contrato Social e Alterações ou Requerimento de Empresário ou Estatuto da Sociedade e Ata Eleição da Diretoria Atual ou Convenção do Condomínio e Ata de Eleição do Síndico ou Ato de Nomeação do Síndico, Comissário, Liquidante ou Interventor) registrados no órgão competente;
    • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
    • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da identidade e do CPF(caso não haja o CPF na Identidade), de seu representante legal;
    • Se não for o Representante Legal, é obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da Procuração ou Autorização com firma reconhecida do representante legal, com poderes de representação perante a Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou órgãos públicos em geral, inclusive para requerer, receber e dar quitação, juntamente com a Identidade e o CPF (caso não haja o CPF na Identidade), do procurador ou autorizado;
    • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da Guia(s) de Pagamento e/ou Recolhimento original(ais), com autenticação mecânica ou acompanhada(s) do comprovante de pagamento (via internet, casa lotérica, caixa eletrônico), quando não existir o registro do crédito respectivo no sistema de informações da SMF; podendo ser arquivo digital da cópia quando existir o mesmo. Em se tratando de pagamento em duplicidade, anexar os dois comprovantes de pagamento.No caso de extravio de comprovante de pagamento, deverá ser apresentada justificativa formal para análise.

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