SMF - Contribuintes
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SMF - Contribuintes contribuinte


(warning)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no linkhttps://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/210.

(info) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.


  1. CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA
  • É obrigatório apresentar Requerimento detalhado de restituição assinado pelo contribuinte, inclusive informando banco, agência e nº da conta em que o valor restituído deva ser depositado;
  • É obrigatório apresentar a Identidade e o CPF (caso não haja o CPF na Identidade); do Contribuinte;
  • Se não for o Contribuinte, é obrigatório apresentar a Procuração ou Autorização com firma reconhecida do contribuinte, com poderes de representação perante a Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou órgãos públicos em geral, inclusive para requerer, receber e dar quitação, juntamente com a Identidade e o CPF (caso não haja o CPF na Identidade), do procurador ou autorizado;
  • É obrigatório apresentar a certidão de inventariante ou o alvará judicial e a Identidade e o CPF (caso não haja o CPF na Identidade), do inventariante, quando for o caso;
  • É obrigatório apresentar a(s) Guia(s) de Pagamento e/ou Recolhimento, com autenticação mecânica ou acompanhada(s) do comprovante de pagamento (via internet, casa lotérica, caixa eletrônico). Em se tratando de pagamento em duplicidade, apresentar os dois comprovantes de pagamento. No caso de extravio do comprovante de pagamento, deverá ser apresentada justificativa formal para análise.
2. CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA
  • É obrigatório apresentar Requerimento detalhado de restituição assinado pelo representante legal, inclusive informando banco, agência e nº da conta em que o valor restituído deva ser depositado;
  • É obrigatório apresentar os Documentos Societários (Contrato Social e Alterações ou Requerimento de Empresário ou Estatuto da Sociedade e Ata Eleição da Diretoria Atual ou Convenção do Condomínio e Ata de Eleição do Síndico ou Ato de Nomeação do Síndico, Comissário, Liquidante ou Interventor), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta;
  • É obrigatório apresentar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
  • É obrigatório apresentar a identidade e o CPF (caso não haja o CPF na Identidade), de seu representante legal;
  • Se não for o Representante Legal, é obrigatório apresentar a Procuração ou Autorização com firma reconhecida do representante legal, com poderes de representação perante a Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou órgãos públicos em geral, inclusive para requerer, receber e dar quitação, juntamente com a Identidade e o CPF (caso não haja o CPF na Identidade), do procurador ou autorizado;
  • É obrigatório apresentar a(s) Guia(s) de Pagamento e/ou Recolhimento, com autenticação mecânica ou acompanhada(s) do comprovante de pagamento (via internet, casa lotérica, caixa eletrônico). Em se tratando de pagamento em duplicidade, apresentar os dois comprovantes de pagamento. No caso de extravio do comprovante de pagamento, deverá ser apresentada justificativa formal para análise.
3. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 IPTU – CONDOMÍNIO (Terreno onde se constituiu um condomínio)
  • Os documentos solicitados no item 2 (Contribuinte Pessoa Jurídica);
  • Se o condomínio não estiver formalizado, (neste caso qualquer Proprietário poderá ser o Requerente), apresentar a Procuração ou Autorização com firma reconhecida dos demais Proprietários, com poderes de representação perante a Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou órgãos públicos em geral, inclusive para requerer, receber e dar quitação e a Identidade e o CPF do Procurador ou Autorizado (caso não haja o CPF na Identidade).
3.2 ISSQN-TP
3.3 ISSQN-RB
3.4 ITBI
3.5 TFLF
3.6 DAM (Documento de Arrecadação Municipal)
  • É obrigatório apresentar a(s) Guia(s)/carnê(s) original(ais), com autenticação mecânica ou acompanhada(s) do comprovante de pagamento (via internet, casa lotérica, caixa eletrônico);
  • Os documentos solicitados no item 1 (Contribuinte Pessoa Física) ou 2 (Contribuinte Pessoa Jurídica), conforme o caso;
  • Ingressamos com a solicitação de restituição e/ou compensação para os DAM emitidos pela SMF.
4. OBSERVAÇÕES
  • Somente serão protocolados processos de Restituição e/ou Compensação se o nosso cadastro estiver atualizado. Se o Sr. encontra-se com o cadastro desatualizado, solicitar ao Atendente o formulário “IPTU: Orientações Básicas para Averbação (troca nome do proprietário)”.
  • A compensação será procedida a critério da autoridade administrativa que determinará quais as dívidas serão deduzidas, seguindo sempre a ordem crescente dos prazos de prescrição e, a seguir, a ordem decrescente dos montantes.
  • Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  • A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  • A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  • A SMF poderá solicitar outros documentos que julgue necessário.
  • É dispensado o reconhecimento de firma das procurações e autorizações quando apresentado documento de identidade do outorgante para conferência.
  • O acompanhamento do processo ocorrerá pelo Acesso Externo do SEI, enviado para o e-mail informado. Quando o processo estiver localizado na Divisão de Despesa Pública, contate pelo fone 3289.1644, para saber o prazo previsto do pagamento da devolução.
  • Para agilizar sua restituição, faça a opção para depósito em conta bancária, informando: banco, agência e nº conta, anexando cópia da parte da frente do cartão bancário ou do cabeçalho do extrato.

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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