Page History
DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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REQUERIMENTO SEI |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE |
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DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL |
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR |
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AUTORIZAÇÃO PARA NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO |
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OBSERVAÇÕES | 1 - A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação. 2 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento. 3 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. 4 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas. 5 - Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Projeto, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente. 6 - Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada. 7 - Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500 8 - Caso o contribuinte queira ingressar com o processo sem a apresentação dos documentos considerados obrigatórios, deverá ser aceito o ingresso do processo devendo, ser informado, entretanto, que a protocolização foi por insistência do contribuinte. A situação será considerada quando da análise do processo. |
BASE LEGAL |
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