SMF - Contribuintes
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SMF - Contribuintes contribuinte

(warning)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/214.

(info) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, solicitando o BENEFÍCIO FISCAL da ISENÇÃO, informando a motivação e a base legal bem como o número do processo administrativo relativo ao cadastramento prévio da obra.


DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.

CONTRATO ENTRE A EMPREITEIRA PRINCIPAL E O AGENTE FINANCEIRO - CEF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Contrato entre a EMPREITEIRA PRINCIPAL e o Agente Financeiro, financiador do projeto, no caso de requerido pela empreiteira principal.
OFÍCIO EXPEDIDO PELA CEF (Para acompanhar o projeto a ser encaminhado à SMOV)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a CARTA EXPEDIDA PELA CEF para ser anexada ao Projeto da obra quando do envio para aprovação pela SMOV, no caso de requerido pela empreiteira principal.
CONTRATO FIRMADO COM O EMPREITEIRO PRINCIPAL NO CASO DE SUB-EMPREITADAS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Contrato Firmado entre o Empreiteiro Principal e o Sub-empreteiro, no caso de requerido pelo Sub-empreiteiro.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF

OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.



3. A concessão do benefício fiscal ISENÇÃO DO ISSQN está condicionada ao cadastramento da obra por parte do Empreiteiro Principal, devendo constituir-se em processos apartados (Isenção X Cadastramento da obra).

BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 71, XVI, incluído pela Lei 653/2010
  • LOMPA, Art. 109
  • Decreto 16.990/2011

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);

no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e

no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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