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OBSERVAÇÕES
1 -
  1. No caso de documentação obrigatória que o requerente afirme que não existe, este deve declarar o fato no requerimento padrão.
2 -
  1. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
3 -
  1. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
4 -
  1. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
5 -
  1. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Projeto, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, através do Portal de Serviços,
  1.  https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/93, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
6 -
  1. Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
7 -
  1. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500.


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