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contribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: ISSQN Simples Nacional
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BASE LEGAL: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Informações
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(aviso) A T E N Ç Ã O:

(seleção) Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da LC 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018, que tenham CNPJ com mais de 180 dias.

(seleção) A empresa em início de atividade poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias (corridos) contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal, não podendo efetuar a opção pelo Simples Nacional, nessa condição, depois de decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ.

(seleção) A empresa já regularmente optante pelo Simples Nacional NÃO precisa fazer nova opção.

(seleção) A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006).


  • QUAL O PRAZO DE OPÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS PARA O SIMPLES NACIONAL - ANO-CALENDÁRIO DE 2021?

(seleção) De 01/01/2021 à 29/01/2021: Período de Opção.

  • DE QUE FORMA SERÁ EFETUADA A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?

(seleção) A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na Internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), com efeitos a partir de 01/01, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

(seleção) A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção:

(seleção) Não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida de imediato e em caráter definitivo;

(seleção) Havendo pendências, a opção ficará “em análise”, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência.

  • QUAIS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA PMPA PARA A EMPRESA INGRESSAR NO SIMPLES NACIONAL?

(seleção) Possuir Inscrição no cadastro de contribuintes do ISSQN, quando a empresa possuir CNAE de serviços.

(seleção) Inexistência de débitos tributários no município de POA.

  • COMO PROCEDER SE A OPÇÃO NÃO FOR DEFERIDA, FICANDO "EM ANÁLISE" NO MOMENTO DA SUA SOLICITAÇÃO?

(seleção) Comparecer a Administração Tributária que apresentar a pendência para sanar a mesma, de posse do Aviso de Pendência (Solicitação de Opção no Simples Nacional) impresso a partir do Portal do Simples Nacional.

(seleção) Último prazo para regularizar pendências: 29/01/2021.

  • COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DA SUA OPÇÃO (RESULTADO PARCIAL E FINAL)?

(seleção) O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

(seleção) Durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais pela RFB nos dias 09/01/2021, 16/01/2021 e 23/01/2021, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.

(seleção) Caso a regularização seja parcial, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.

(seleção) O resultado final da opção será divulgado em 11/02/2021.

(seleção) A empresa que não regularizar a sua situação no prazo permitido junto ao município de Porto Alegre deverá solicitar o Termo de Indeferimento de Opção, após ciência do indeferimento que ocorre com a publicação do Edital, através do Portal de Serviços: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/198.

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Rodapé Formulários de Orientação
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