Histórico da Página
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Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) representante legal poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.
Procuração, com procurador(a) designado(a) por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (§2, art. 4º e art. 64 do DM 16.988/2011).
Comprovante de endereço do(a) servidor(a) falecido (a) (original e cópia simples, frente e verso).
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Documento impresso com dados bancários do(a) cônjuge ou cartão do banco (legível). Procuração, com procurador(a) designado(a) por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (§2, art. 4º e art. 64 do DM 16.988/2011).
SE O(A) CÔNJUGE JÁ RECEBE OUTRO BENEFÍCIO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA
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