Page History
REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
FILHOS NÃO EMANCIPADOS, MENORES DE 21 ANOS E EQUIPARADOS - Art. 5°, inc. II, § 2º do Decreto Municipal 16.988/2011. Anchor iniciofilhosnaoemancip iniciofilhosnaoemancip
iniciofilhosnaoemancip | |
iniciofilhosnaoemancip |
Para requerer a pensão por morte, não é necessário contratar nenhum especialista (advogado) que o(a) represente junto ao Previmpa.
...
Qual a idade do requerente?
Clique aqui se o(a) requerente for maior de 18 anos e menor de 21 anos.
Clique aqui se o(a) requerente for menor de 18 anos e maior de 16 anos.
Clique aqui se o(a) requerente for menor de 16 anos.
Se o(a) requerente for maior de 18 anos e menor de 21 anos
Anchor | ||||
---|---|---|---|---|
|
...
1.1.1 SE TIVER REPRESENTANTE LEGAL
Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) representante legal (cópia autenticada em cartório).
Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) representante legal poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.
...
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO EMANCIPAÇÃO (Arts. 26, VII; e 45, VII do Decreto Municipal 16.988/2011).
Se o(a) requerente for menor de 18 anos e maior de 16 anos
Anchor | ||||
---|---|---|---|---|
|
...
1.1.1 SE TIVER REPRESENTANTE LEGAL
Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) representante legal (cópia autenticada em cartório).
Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) representante legal poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.
...
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO EMANCIPAÇÃO (Arts. 26, VII; e 45, VII do Decreto Municipal 16.988/2011) assinada pelo(a) representante legal.
Se o(a) requerente for menor de 16 anos
Anchor | ||||
---|---|---|---|---|
|
...
1.1.1 SE TIVER REPRESENTANTE LEGAL
Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) representante legal (cópia autenticada em cartório).
Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) representante legal poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.
...
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO EMANCIPAÇÃO (Arts. 26, VII; e 45, VII do Decreto Municipal 16.988/2011) assinada pelo(a) representante legal.
SOBRE A REPRESENTAÇÃO LEGAL POR PROCURAÇÃO
...