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REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE

FILHOS NÃO EMANCIPADOS, MENORES DE 21 ANOS E EQUIPARADOS - Art. 5°, inc. II, § 2º do Decreto Municipal 16.988/2011.

Para requerer a pensão por morte, não é necessário contratar nenhum especialista (advogado) que o(a) represente junto ao Previmpa.


SE O REQUERENTE FOR O(A) PRÓPRIO(A) FILHO(A) OU EQUIPARADO(A)

O requerimento de pensão por morte será preenchido durante o atendimento presencial.

(question) Qual a idade do requerente?

Clique aqui se o(a) requerente for maior de 18 anos e menor de 21 anos.

Clique aqui se o(a) requerente for menor de 18 anos e maior de 16 anos.

Clique aqui se o(a) requerente for menor de 16 anos.


(info) Se o(a) requerente for maior de 18 anos e menor de 21 anos

(warning) Se tiver 18 anos completos na data do requerimento: o(a) próprio(a) requerente (ou seu procurador/a) deverá assinar o requerimento.


1 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1.1 PARA INFORMAÇÕES BÁSICAS

 Certidão de óbito do(a) servidor(a) falecido(a) (cópia autenticada em cartório).

 Certidão de Nascimento ATUALIZADA do (a) requerente (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) requerente (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Documento impresso com dados bancários do(a) requerente ou cartão do banco (legível).


1.1.1 SE TIVER REPRESENTANTE LEGAL

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) representante legal (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) representante legal poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Procuração, com procurador(a) designado(a) por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (§2, art. 4º e art. 64 do DM 16.988/2011).


1.2 PARA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

 Comprovante de endereço do(a) requerente ATUALIZADO (original cópia simples, frente e verso). 

Contas preferenciais: água, luz e telefone, em que conste a data de emissão máxima nos 60 dias que antecedem o requerimento.

 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO EMANCIPAÇÃO (Arts. 26, VII; e 45, VII do Decreto Municipal 16.988/2011).


(info) Se o(a) requerente for menor de 18 anos e maior de 16 anos 


1 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1.1 PARA INFORMAÇÕES BÁSICAS

 Certidão de óbito do(a) servidor(a) falecido(a) (cópia autenticada em cartório).

 Certidão de Nascimento ATUALIZADA do (a) requerente (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) requerente (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Documento impresso com dados bancários do(a) requerente ou cartão do banco (legível).


1.1.1 SE TIVER REPRESENTANTE LEGAL

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) representante legal (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) representante legal poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Procuração, com procurador(a) designado(a) por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (§2, art. 4º e art. 64 do DM 16.988/2011).


1.2 PARA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

 Comprovante de endereço do(a) requerente ATUALIZADO (original cópia simples, frente e verso). 

Contas preferenciais: água, luz e telefone, em que conste a data de emissão máxima nos 60 dias que antecedem o requerimento.

(warning) Caso não tenha uma conta, o(a) representante legal deverá preencher uma declaração de residência fornecida pelo Previmpa durante o atendimento presencial.

 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO EMANCIPAÇÃO (Arts. 26, VII; e 45, VII do Decreto Municipal 16.988/2011) (warning) assinada pelo(a) representante legal.


(info) Se o(a) requerente for menor de 16 anos 


1 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1.1 PARA INFORMAÇÕES BÁSICAS

 Certidão de óbito do(a) servidor(a) falecido(a) (cópia autenticada em cartório).

 Certidão de Nascimento ATUALIZADA do (a) requerente (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) requerente (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Documento impresso com dados bancários do(a) requerente ou cartão do banco (legível).


1.1.1 SE TIVER REPRESENTANTE LEGAL

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) representante legal (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) representante legal poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Procuração, com procurador(a) designado(a) por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (§2, art. 4º e art. 64 do DM 16.988/2011).


1.2 PARA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

 Comprovante de endereço do(a) requerente ATUALIZADO (original cópia simples, frente e verso). 

Contas preferenciais: água, luz e telefone, em que conste a data de emissão máxima nos 60 dias que antecedem o requerimento.

(warning) Caso não tenha uma conta, o(a) representante legal deverá preencher uma declaração de residência fornecida pelo Previmpa durante o atendimento presencial.

 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO EMANCIPAÇÃO (Arts. 26, VII; e 45, VII do Decreto Municipal 16.988/2011)  (warning) assinada pelo(a) representante legal.


SOBRE A REPRESENTAÇÃO LEGAL POR PROCURAÇÃO

O benefício de pensão por morte poderá ser requerido por procurador, designado por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (base legal: §2, art. 4º e art. 64 do Decreto Municipal nº 16.988/2011). O requerimento será preenchido durante o atendimento presencial.

No caso de requerimento por procuração, o substabelecimento de poderes a outro advogado deverá seguir a mesma forma exigida para a prática do ato. Por exemplo: se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública.


Quando toda a documentação listada for providenciada, a Unidade de Atendimento do Previmpa entrará em contato para fazer o agendamento do atendimento presencial.

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