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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
REQUERIMENTO SEI
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, solicitando a Mediação Tributária, utilizada como meio de prevenção e resolução consensual de conflitos em matéria tributária administrativa e judicial entre a Administração Tributária Municipal e o contribuinte.
    .
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do requerente e conferência da assinatura no formulário, se pessoa física.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se for pessoa jurídica, para a correta identificação da pessoa e conferência da assinatura no formulário.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
OBSERVAÇÕES
  1. A mediação tributária não abordará os seguintes aspectos da controvérsia tributária:
    1. questões exclusivamente de Direito;
    2. formas de pagamento ou descontos não previstos em Lei para o caso;
    3. vantagens não previstas em Lei; e
    4. outros aspectos que não digam respeito à qualificação de fatos ou à interpretação da norma tributária, no uso da discricionariedade técnica, dentro dos limites da legalidade.
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  5. Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  6. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.
BASE LEGAL
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    pagehttps://leismunicipais.com.br/a/rs/p/porto-alegre/lei-ordinaria/2022/1303/13028/lei-ordinaria-n-13028-2022-institui-a-mediacao-tributaria-no-municipio-de-porto-alegre-cria-a-camara-de-mediacao-e-conciliacao-tributaria-da-secretaria-municipal-da-fazenda-cmct-smf-vinculada-a-estrutura-da-superintendencia-da-receita-municipal-na-smf-e-altera-a-lei-n-12003-de-27-de-janeiro-de-2016-que-institui-a-central-de-conciliacao-e-da-outras-providencias-criando-a-camara-de-mediacao-e-conciliacao-tributaria-da-procuradoria-geral-do-municipio-cmct-pgm-e-a-incluindo-no-rol-das-camaras-da-central-de-conciliacao
    link-textLei Ordinária Nº 13.028/2022
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    pagehttps://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/porto-alegre/decreto/2022/2153/21527/decreto-n-21527-2022-regulamenta-a-lei-13028-de-11-de-marco-de-2022-que-institui-a-camara-de-mediacao-e-conciliacao-tributaria-da-procuradoria-geral-do-municipio-cmct-pgm-e-a-camara-de-mediacao-e-conciliacao-tributaria-da-secretaria-municipal-da-fazenda-cmct-smf-estabelecendo-suas-competencias-e-estruturas?q=21.527
    link-textDecreto Nº 21.527/2022
     e IN RM Nº 001/2022.


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Rodapé Formulários de Orientação
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