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Informações
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contribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Alíquota Especial / Cancelamento
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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF


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contribuinte:LEGITIMIDADE: IPTU DTC Pessoa Física
contribuinte:LEGITIMIDADE: IPTU DTC Pessoa Física


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ATESTADO DE ÓRGÃO OFICIAL COMPETENTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o atestado de Órgão Oficial competente provando haver sido o interessado aposentado por motivo de doença adquirida no local de trabalho e julgado incapaz para o exercício de qualquer atividade.
DECLARAÇÃO DE USO DO IMÓVEL COMO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração feita pelo contribuinte em que conste o uso exclusivamente residencial para imóvel.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: 
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contribuinte:LINK: Certidão de Débitoscontribuinte:LINK: Certidão de Débitos


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contribuinte:OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais / Imunidades / Isenções / Reclamação
contribuinte:OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais / Imunidades / Isenções / Reclamação



7. No requerimento deve constar o Valor Venal do Imóvel que não pode ser superior a 5.463 UFMs (valor constante na guia do IPTU).



BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 70, Inciso X e § 1º, Alínea "b"


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Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

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