Histórico da Página
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Quem pode requerer?
O Contribuinte;
O Procurador; e
Parente (Mãe, Pai, Irmã(o), Esposa(o), Filho(a)) em caso de falecimento do contribuinte.
Documentos a apresentar:
preenchido e assinado por pessoa autorizada, acompanhado do documento de identidade e procuração original com firma reconhecida (o reconhecimento de firma é dispensado quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência) ou cópia autenticada, se for o caso. Link to New Window page http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smf/usu_doc/issqn_baixa_autonomo_v7_20200702.doc link-text Requerimento padrão de Baixa de Autônomo
Documento de Identidade, com fé pública e que contenha foto, e CPF;
EM CASO DE PROCURADOR:
com assinatura do Contribuinte reconhecida em tabelionato, com poderes de representação perante a Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou conforme modelo padrão da SMF; Link to New Window page https://kb.procempa.com.br/download/attachments/2032485/procuracao_padrao.doc?version=1&modificationDate=1590612554653&api=v2 link-text Instrumento de Procuração
No caso de
deverá ser acompanhado da respectiva Procuração; Link to New Window page https://kb.procempa.com.br/download/attachments/2032485/subs_padrao.doc?version=1&modificationDate=1590612664124&api=v2 link-text Substabelecimento de Procuração
Documento de Identidade, com fé pública e que contenha foto, e CPF do Procurador; e
EM CASO DE FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE:
Atestado de Óbito; e
Documento de Identidade, com fé pública e que contenha foto, e CPF do parente que vem requerer a baixa.
Observações:
- Os originais dos documentos digitalizados devem ser preservados pelo seu detentor até a data em que for expedida a decisão definitiva por parte da Administração Tributária Municipal (IN 03/2016).
- O servidor que recepcionar a baixa poderá requerer a apresentação de outros documentos que entenda necessários.
- A efetivação da baixa da inscrição, salvo disposição expressa, não implica na homologação dos recolhimentos efetuados, resguardado o direito do Fisco de constituir o crédito tributário pelo lançamento.
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