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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF



DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

1 - DOCUMENTOS DA ENTIDADE RELIGIOSA:

DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e do documento de identidade e CPF do procurador.

2 - DOCUMENTOS DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, PARA O CASO DE SER SOLICITADA A ISENÇÃO DE 50% DA TCL:

2.1 - SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA FÍSICA:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROPRIETÁRIO

  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do proprietário e conferência da assinatura no formulário de autorização.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
2.2 - SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA JURÍDICA:
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
3. DEMAIS DOCUMENTOS:
REQUERIMENTO PADRÃO IPTU
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento, preenchido e assinado, devendo constar endereço de correspondência, se diverso do local do imóvel, sendo obrigatório, no caso de não haver área construída no local.
DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente.
  • É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
  • A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
    • PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
    • POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
  • Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o contrato de locação do imóvel. O locador que consta no contrato de locação deve ser o mesmo que consta averbado como proprietário ou detentor da posse do imóvel no cadastro da PMPA.
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração, assinada pelo representante legal, de como está sendo utilizado o imóvel.
AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a autorização do proprietário do imóvel, quando solicitada a isenção de 50% da TCL.

PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel e também do requerente do benefício a ser obtido na internet: 
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    LINK: Link Site Certidão de DébitosLINK:
    Link Site Certidão de Débitos
    , para o caso de ser solicitada a isenção de 50% da TCL.
CARTÃO DO BANCO OU DO CABEÇALHO DO EXTRATO.
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Cartão do Banco ou o Cabeçalho do Extrato sempre que informado os dados bancários para possível devolução.


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OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais / Observações IPTU Imunidades / Isenções / Reclamação / Revisão de Valor VenalOBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais /
Observações IPTU Imunidades / Isenções / Reclamação / Revisão de Valor Venal


BASE LEGAL

  • CF, Art. 156, § 1º-A
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    pagehttps://leismunicipais.com.br/a/rs/p/porto-alegre/lei-complementar/1984/11/113/lei-complementar-n-113-1984-institui-a-taxa-de-coleta-de-lixo-no-municipio-de-porto-alegre-e-da-outras-providencias
    link-textLC Nº 113/1984
    , Art. 4º, § único


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Rodapé Formulários de Orientação
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