contribuinte:LINK FORMULÁRIO: Requerimento SEI | contribuinte:LINK FORMULÁRIO: Requerimento SEI | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de RECURSO VOLUNTÁRIO AO TART, preenchido e assinado, identificando o nº da peça fiscal e o número do processo de Reclamação.
| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE
| - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do requerente e conferência da assinatura no formulário.
|
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
|
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se o proprietário for pessoa jurídica.
|
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
|
AUTORIZAÇÃO PARA NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO | - É OBRIGATÓRIO apresentar preenchido o formulário informando se o requerente autoriza notificações referentes ao processo por meio eletrônico (e-mail).
|
OBSERVAÇÕES | 1 - A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação |
.2 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
3 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
4 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
5 - Documentos adicionais podem ser encaminhados digitalmente, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/355, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
6 - Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
7 - Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500. |
BASE LEGAL | - LC 7/73: art. 62, inciso III e § 3º.
|