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Informações
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contribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: Link Portal de Serviços Recurso Voluntário ao TART ( IPTU/ ISSQN / ITBI )contribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS:
Link Portal de Serviços Recurso Voluntário ao TART ( IPTU/ ISSQN / ITBI )

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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF


INGRESSO REALIZADO PELO DEFENSOR DA FAZENDA - PROTOCOLO REALIZADO NA LOJA DE ATENDIMENTO

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contribuinte:LINK FORMULÁRIO: Link Formulário Requerimento SEIcontribuinte:LINK FORMULÁRIO:
Link Formulário Requerimento SEI

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO TART, preenchido e assinado, identificando o número do processo de Recurso Voluntário. O número da Resolução é opcional.
IDENTIFICAÇÃO DO DEFENSOR DA FAZENDA
  • É OBRIGATÓRIO a identificação (matrícula) do servidor nomeado Defensor da Fazenda, que está ingressando com o Pedido de Esclarecimento e assinatura.
OBSERVAÇÕES


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Observações ISSQN / ITBI / Equivalência de Índice Construtivo / Isenção CIP / Transação e Dação em Pagamento
Observações ISSQN / ITBI / Equivalência de Índice Construtivo / Isenção CIP / Transação e Dação em Pagamento



4. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO COMPETE AO COORDENADOR DA CÂMARA OU PRESIDENTE DO TRIBUNAL, INDICANDO O PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO

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  • Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  • A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  • A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas

    .

    PRAZO
    • 10 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO.
    BASE LEGAL
    • ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO DO TART LC 534/2005: art. 2º, §1º.


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    Rodapé Formulários de Orientação
    Rodapé Formulários de Orientação

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