DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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1 - SE O REQUERENTE FOR O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: 1.1 - SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA FÍSICA: |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROPRIETÁRIO (*) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do proprietário e conferência da assinatura no formulário, inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
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PROCURAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o documento de identidade e CPF do procurador, em caso de procuração.
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1.2 - SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA JURÍDICA: |
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL (*) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, para correta identificação da pessoa e conferência da assinatura do outorgante na procuração, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
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PROCURAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o documento de identidade e CPF do procurador, em caso de procuração.
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2 - SE O REQUERENTE FOR LOCATÁRIO DO IMÓVEL: |
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE (*) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do requerente e conferência da assinatura no formulário, se pessoa física, inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
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DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL (*) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se pessoa jurídica, para correta identificação da pessoa e conferência da assinatura do outorgante na procuração, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
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PROCURAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o locatário do imóvel.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o documento de identidade e CPF do procurador, em caso de procuração.
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CONTRATO DE LOCAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Contrato de Locação do Imóvel.
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AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a autorização do proprietário do imóvel para o requerente solicitar a isenção.
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DOCUMENTAÇÃO DO PROPRIETÁRIO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a documentação do proprietário do imóvel, conforme item 1, inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços.
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DEMAIS DOCUMENTOS: |
Include Page |
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| Link Formulário IPTU Requerimento Padrão IPTU |
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| Link Formulário IPTU Requerimento Padrão IPTU |
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| (*)
| - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, devendo constar endereço de correspondência, se diverso do local do imóvel, sendo obrigatório, no caso de não haver área construída no local.
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MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (12 meses) e completa ou Escritura pública de compra e venda registrada.
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CARTA DE HABITAÇÃO
| - É OBRIGATÓRIO apresentar:
- Carta de Habitação, ou documento anterior que autorize a ocupação, expedida até 31 de dezembro de 1970 e adquiridos durante o período de 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025;
- Carta de Habitação decorrente de projeto arquitetônico enquadrado no Regime Especial do Programa +4D e aprovado entre 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025; ou
- Carta de Habitação e certidão expedida pelo Município de que foram realizadas na edificação existente as intervenções previstas para a aplicação do Regime Especial do Programa +4D, conforme projeto aprovado entre 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025.
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CARTÃO DO BANCO OU DO CABEÇALHO DO EXTRATO. | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Cartão do Banco ou o Cabeçalho do Extrato sempre que informado os dados bancários para possível devolução.
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