| CONTRATO ENTRE A EMPREITEIRA PRINCIPAL E O AGENTE FINANCEIRO - CEF | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Contrato entre a EMPREITEIRA PRINCIPAL e o Agente Financeiro, financiador do projeto, no caso de requerido pela empreiteira principal.
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| OFÍCIO EXPEDIDO PELA CEF (Para acompanhar o projeto a ser encaminhado à SMOVSMAMUS) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a CARTA EXPEDIDA PELA CEF para ser anexada ao Projeto da obra quando do envio para aprovação pela SMOVSMAMUS, no caso de requerido pela empreiteira principal.
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| CONTRATO FIRMADO COM O EMPREITEIRO PRINCIPAL NO CASO DE SUB-EMPREITADAS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Contrato Firmado entre o Empreiteiro Principal e o Sub-empreteiro, no caso de requerido pelo Sub-empreiteiro.
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| CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF do requerente a ser obtido na internet
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| Link Site Certidão de Débitos |
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| Link Site Certidão de Débitos |
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