| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, Requerimento de Empresário, Contrato ou Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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| PROCURAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o contribuinte.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, para correta identificação da pessoa e conferência da assinatura do outorgante na procuração, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
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| CONTRATO ENTRE A EMPREITEIRA PRINCIPAL E O AGENTE FINANCEIRO - CEF | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Contrato entre a EMPREITEIRA PRINCIPAL e o Agente Financeiro, financiador do projeto, no caso de requerido pela empreiteira principal.
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| OFÍCIO EXPEDIDO PELA CEF (Para acompanhar o projeto a ser encaminhado à SMAMUS) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a CARTA EXPEDIDA PELA CEF para ser anexada ao Projeto da obra quando do envio para aprovação pela SMAMUS, no caso de requerido pela empreiteira principal.
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| CONTRATO FIRMADO COM O EMPREITEIRO PRINCIPAL NO CASO DE SUB-EMPREITADAS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Contrato Firmado entre o Empreiteiro Principal e o Sub-empreteiro, no caso de requerido pelo Sub-empreiteiro.
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| CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF | |
| OBSERVAÇÕES | - Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
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| 3. A concessão do benefício fiscal ISENÇÃO DO ISSQN está condicionada ao cadastramento da obra por parte do Empreiteiro Principal, devendo constituir-se em processos apartados (Isenção X Cadastramento da obra), sendo obrigatório informar o Nº do Processo de Cadastramento Prévio da Obra para ingresso desta solicitação. |
| BASE LEGAL | - LC 7/73, Art. 71, XVI, incluído pela Lei 653/2010
- LOMPA, Art. 109
- Decreto 16.990/2011
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