Histórico da Página
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- É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, relativos à integralização da pessoa jurídica adquirente, contendo a descrição dos imóveis; e que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se o proprietário for pessoa jurídica.
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| MEMORIAL DESCRITIVO |
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| CONTRATO DE LOCAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO |
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| ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO |
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| PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS) |
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7. |
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: www.portoalegre.rs.gov.br/smf
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Isenção do IPTU para empresas de base tecnológica, inovadoras e de economia criativa, localizadas nos |
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Bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, pelo período de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte ao da solicitação, que deverá ser feita até 31 de dezembro de |
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2027. 8. Após análise prévia realizada pela Receita Municipal (RM), o processo é encaminhado para o Gabinete da Inovação do Gabinete do Prefeito (GI-GP), para a expedição do certificado de que a pessoa jurídica é de base tecnológica, inovadora ou de economia criativa, sendo devolvido à RM. |
| BASE LEGAL |
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