SMF - Contribuintes
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SMF - Contribuintes contribuinte

(warning)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/1180.

(info) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.


DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
PROCURAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (12 meses) e completa ou Escritura pública de compra e venda registrada.
DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a parte da frente do Cartão Bancário, o Cabeçalho do Extrato ou outro documento que contenha os dados bancários Informados sempre que informado os dados bancários para possível devolução.

MEMORIAL DESCRITIVO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o memorial descritivo do produto, processo ou serviço a ser incentivado.
CONTRATO DE LOCAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Contrato de Locação e uma Autorização do Proprietário, se o imóvel for locado.
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o alvará de localização.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos. 

OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Para que seu benefício seja deferido é necessário que todos os proprietários/possuidores do imóvel (todos os condôminos e locatário, se for o caso) não possuam dívidas junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SMF. Processos com pendências financeiras serão indeferidos. Por favor, verifique sua situação fiscal no endereço eletrônico https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/certidao-geral-de-debito-tributario-pessoa-fisica-e-juridica antes de entrar com o seu pedido de isenção.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. Documentos adicionais podem ser encaminhados digitalmente, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/355, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
  5. Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  6. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.


7. Isenção do IPTU para empresas de base tecnológica, inovadoras e de economia criativa, localizadas nos Bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, pelo período de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte ao da solicitação, que deverá ser feita até 31 de dezembro de 2027.

8. Após análise prévia realizada pela Receita Municipal (RM), o processo é encaminhado para o Gabinete da Inovação do Gabinete do Prefeito (GI-GP), para a expedição do certificado de que a pessoa jurídica é de base tecnológica, inovadora ou de economia criativa, sendo devolvido à RM.

BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art 70, Inciso XXX e § 14

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, Térreo - Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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