Histórico da Página
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RecadastraPoA
O RecadastraPoA é a etapa final do programa do Aerolevantamento, iniciado em 2010 e que faz parte do projeto de modernização da base de dados urbanos da cidade de Porto Alegre.
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Em 2010 foi realizado um voo em todo o município que gerou uma fotografia da cidade e obteve as medidas das áreas construídas de todos os imóveis existentes. Com base nesses dados, a Prefeitura selecionará cerca de 100 mil residências que participarão do programa RecadastraPoA.
Os imóveis selecionados apresentaram divergência no tamanho das construções, e receberão a visita de cadastradores do Consórcio Guaíba para confirmação dos dados (metragens, dados do imóvel, uso, proprietário, entre outros).
Caso se comprove que existe divergência, a Secretaria da Fazenda procederá à atualização do cadastro imobiliário da seguinte forma:
Imóveis vistoriados – conforme levantamento de campo realizado em vistoria no local;
Imóveis não vistoriados – caso o imóvel esteja fechado ou o contribuinte não permita a vistoria, serão considerados os dados levantados pelo voo realizado em 2010.
IPTU e TCL
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Poderá haver cobrança de diferenças de IPTU/TCL nos casos em que houve aumento de área construída, ainda que a construção seja irregular (sem habite-se ou que não conste na Matrícula do Registro de Imóveis).
Esses valores podem, inclusive, ser cobrados retroativamente pela Prefeitura, para os últimos 5 anos devido a previsão legal (art. 173 do Código Tributário Nacional). Por isso, ainda que se verifique que o aumento do imóvel ocorreu há muitos anos, somente será cobrado imposto para o ano corrente e os 5 anos anteriores.
A constatação do ano das construções é feita pela foto de 2010, além de imagens de satélite disponíveis desde 2002.
Os valores de IPTU e TCL já pagos pelos contribuintes são sempre considerados no cálculo dos valores a pagar. Ou seja, no boleto de IPTU/TCL recebido pelo contribuinte já foi descontado o valor pago anualmente nos exercícios a que se referir.
Contestações
Caso a atualização cadastral realizada pela Prefeitura esteja incorreta, o contribuinte poderá contestar os lançamentos de IPTU/TCL mediante comprovação dos dados do imóvel, através da apresentação da documentação constante na lista anexa.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado.
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- É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
- A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
- PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
- POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
- Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
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| NO CASO DE PROPRIETÁRIO FALECIDO: CERTIDÃO DE ÓBITO |
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do requerente e conferência da assinatura no formulário.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se o proprietário for pessoa jurídica.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
| PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS |
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| BAIXA DO ALVARÁ NA |
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| SMDET OU NO ISSQN OU JUNTA COMERCIAL OU COMPROVAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE REVISÃO DE USO OU CONTRATO DE LOCAÇÃO |
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| COMPROVAÇÃO DO ANO DE OCUPAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES |
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1 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
2 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
3 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
4 - Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Projeto, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
5 - Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
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| BASE LEGAL |
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