SMF - Contribuintes
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(warning)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/221.

(info) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

RecadastraPoA

O RecadastraPoA é a etapa final do programa do Aerolevantamento, iniciado em 2010 e que faz parte do projeto de modernização da base de dados urbanos da cidade de Porto Alegre.

Em 2010 foi realizado um voo em todo o município que gerou uma fotografia da cidade e obteve as medidas das áreas construídas de todos os imóveis existentes. Com base nesses dados, a Prefeitura selecionará cerca de 100 mil residências que participarão do programa RecadastraPoA.

Os imóveis selecionados apresentaram divergência no tamanho das construções, e receberão a visita de cadastradores do Consórcio Guaíba para confirmação dos dados (metragens, dados do imóvel, uso, proprietário, entre outros).

Caso se comprove que existe divergência, a Secretaria da Fazenda procederá à atualização do cadastro imobiliário da seguinte forma:

Imóveis vistoriados – conforme levantamento de campo realizado em vistoria no local;

Imóveis não vistoriados – caso o imóvel esteja fechado ou o contribuinte não permita a vistoria, serão considerados os dados levantados pelo voo realizado em 2010.


IPTU e TCL

Poderá haver cobrança de diferenças de IPTU/TCL nos casos em que houve aumento de área construída, ainda que a construção seja irregular (sem habite-se ou que não conste na Matrícula do Registro de Imóveis).

Esses valores podem, inclusive, ser cobrados retroativamente pela Prefeitura, para os últimos 5 anos devido a previsão legal (art. 173 do Código Tributário Nacional). Por isso, ainda que se verifique que o aumento do imóvel ocorreu há muitos anos, somente será cobrado imposto para o ano corrente e os 5 anos anteriores.

A constatação do ano das construções é feita pela foto de 2010, além de imagens de satélite disponíveis desde 2002.

Os valores de IPTU e TCL já pagos pelos contribuintes são sempre considerados no cálculo dos valores a pagar. Ou seja, no boleto de IPTU/TCL recebido pelo contribuinte já foi descontado o valor pago anualmente nos exercícios a que se referir.


Contestações

Caso a atualização cadastral realizada pela Prefeitura esteja incorreta, o contribuinte poderá contestar os lançamentos de IPTU/TCL mediante comprovação dos dados do imóvel, através da apresentação da documentação constante na lista anexa.


DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado em nome do proprietário.
DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente.
  • É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
  • A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
    • PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
    • POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
  • Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do requerente e conferência da assinatura no formulário.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se o proprietário for pessoa jurídica.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a parte da frente do Cartão Bancário, o Cabeçalho do Extrato ou outro documento que contenha os dados bancários Informados sempre que informado os dados bancários para possível devolução.

NO CASO DE PROPRIETÁRIO FALECIDO: CERTIDÃO DE ÓBITO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Certidão de Óbito e dos documentos dos herdeiros (identidade e CPF).
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local.
BAIXA DO ALVARÁ NA SMDET OU NO ISSQN OU JUNTA COMERCIAL OU COMPROVAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE REVISÃO DE USO OU CONTRATO DE LOCAÇÃO
  • Para revisão do uso do imóvel, obrigatório comprovar que a empresa não funciona mais no imóvel mediante apresentação dos seguintes documentos: declaração do IR sem movimentação ou baixa da empresa na Receita Federal, baixa da empresa na Secretaria Estadual da Fazenda, Baixa na Junta Comercial, Baixa do Alvará na SMDE, contrato de locação que comprove uso residencial do imóvel, alteração de endereço da empresa.
COMPROVAÇÃO DO ANO DE OCUPAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES
  • É OBRIGATÓRIO comprovar ano de ocupação das construções, mediante apresentação dos seguintes documentos: Notas fiscais de aquisição de material de construção e/ou de mão-de-obra e/ou de mobiliário; Nota fiscal de transportadora-mudança; Declaração de IR pessoa física; cópia da conta de luz, conta de telefone, correspondências, etc.


OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  5. Documentos adicionais podem ser encaminhados digitalmente, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/355, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
  6. Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  7. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.

BASE LEGAL
  • * LC 7/73: Art. 15, I, II e VI e Art. 16, § 1º, alíneas 'a' e 'b'.

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);

no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e

no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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