RecadastraPoA
O RecadastraPoA é a etapa final do programa do Aerolevantamento, iniciado em 2010 e que faz parte do projeto de modernização da base de dados urbanos da cidade de Porto Alegre.
Em 2010 foi realizado um voo em todo o município que gerou uma fotografia da cidade e obteve as medidas das áreas construídas de todos os imóveis existentes. Com base nesses dados, a Prefeitura selecionará cerca de 100 mil residências que participarão do programa RecadastraPoA.
Os imóveis selecionados apresentaram divergência no tamanho das construções, e receberão a visita de cadastradores do Consórcio Guaíba para confirmação dos dados (metragens, dados do imóvel, uso, proprietário, entre outros).
Caso se comprove que existe divergência, a Secretaria da Fazenda procederá à atualização do cadastro imobiliário da seguinte forma:
Imóveis vistoriados – conforme levantamento de campo realizado em vistoria no local;
Imóveis não vistoriados – caso o imóvel esteja fechado ou o contribuinte não permita a vistoria, serão considerados os dados levantados pelo voo realizado em 2010.
IPTU e TCL
Poderá haver cobrança de diferenças de IPTU/TCL nos casos em que houve aumento de área construída, ainda que a construção seja irregular (sem habite-se ou que não conste na Matrícula do Registro de Imóveis).
Esses valores podem, inclusive, ser cobrados retroativamente pela Prefeitura, para os últimos 5 anos devido a previsão legal (art. 173 do Código Tributário Nacional). Por isso, ainda que se verifique que o aumento do imóvel ocorreu há muitos anos, somente será cobrado imposto para o ano corrente e os 5 anos anteriores.
A constatação do ano das construções é feita pela foto de 2010, além de imagens de satélite disponíveis desde 2002.
Os valores de IPTU e TCL já pagos pelos contribuintes são sempre considerados no cálculo dos valores a pagar. Ou seja, no boleto de IPTU/TCL recebido pelo contribuinte já foi descontado o valor pago anualmente nos exercícios a que se referir.
Contestações
Caso a atualização cadastral realizada pela Prefeitura esteja incorreta, o contribuinte poderá contestar os lançamentos de IPTU/TCL mediante comprovação dos dados do imóvel, através da apresentação da documentação constante na lista anexa.
DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente. |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE |
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DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL |
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR |
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DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS |
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NO CASO DE PROPRIETÁRIO FALECIDO: CERTIDÃO DE ÓBITO |
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PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS |
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BAIXA DO ALVARÁ NA SMDET OU NO ISSQN OU JUNTA COMERCIAL OU COMPROVAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE REVISÃO DE USO OU CONTRATO DE LOCAÇÃO |
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COMPROVAÇÃO DO ANO DE OCUPAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES |
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OBSERVAÇÕES |
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BASE LEGAL |
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PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO
Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h
Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);
no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e
no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)
Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.
Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br