Histórico da Página
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- É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, solicitando o CADASTRAMENTO DA OBRA, informando a motivação e a base legal, para fins de instruir análise da solicitação de Benefício Fiscal da Isenção PMCMV.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
| CONTRATO ENTRE A EMPREITEIRA E O AGENTE FINANCEIRO - CEF |
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OFÍCIO EXPEDIDO PELA CEF (Para acompanhar o projeto a ser encaminhado à SMDE) |
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| MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS |
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| PROJETO DO EMPREENDIMENTO |
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- Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
- Caso o contribuinte queira ingressar com processo de CADASTRAMENTO DA OBRA sem a apresentação dos documentos considerados obrigatórios, deverá ser aceito o ingresso do processo devendo, ser informado, entretanto, que a protocolização foi por insistência do contribuinte. A situação será considerada quando da análise do processo.
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| BASE LEGAL |
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