5. Trata-se da isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a transmissão do imóvel adquirido pelo morador reassentado da comunidade Vila Caddie, localizada na Rua Frei Caneca, Bairro Boa Vista, em Porto Alegre.
6. O reassentamento é objeto da Ação Civil Pública - 0301175-40.2013.8.21.0001 - (5028228-73.2013.8.21.0001).
7. A isenção será aplicada até o limite de valor venal de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), aplicando-se sobre o excedente as disposições do art. 16 da | Link to New Window |
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| page | https://leismunicipais.com.br/a/rs/p/porto-alegre/lei-complementar/1989/19/197/lei-complementar-n-197-1989-institui-e-disciplina-o-imposto-sobre-a-transmissao-inter-vivos-por-ato-oneroso-de-bens-imoveis-e-de-direitos-reais-a-eles-relativos |
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| link-text | LC Nº 197/1989 |
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8. O limite será aumentado na mesma proporção da indenização recebida pelos moradores indicados como ocupantes na ata de mediação extrajudicial que participarem da mesma transmissão sujeita ao ITBI, hipótese em que a isenção será considerada concedida a todos eles.
9. Será vedada nova concessão de isenção a quaisquer dos adquirentes.
10. A isenção estende-se aos boxes individualizados transmitidos com o imóvel, desde que constem na mesma ata de mediação e respeitadas as demais condições e limites deste artigo.
11. A concessão deste benefício é exclusiva durante o exercício de 2026.