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(aviso)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no linkhttps://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/218.

(informação) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

FORMULÁRIO PADRÃO ITBI ISENÇÃO TRIBUTÁRIA OUTROS ASSUNTOS

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, solicitando a isenção do imóvel adquirido por morador reassentado da comunidade Vila Caddie, onde será declarado que o contribuinte não foi beneficiário da mesma isenção anteriormente e informado o número da guia de arrecadação do ITBI.
  • Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.

DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do contribuinte e conferência da assinatura no formulário.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o adquirente, e documento de identidade e CPF do procurador.

ATA DE MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL 

  • É OBRIGATÓRIO apresentar Ata de Mediação Extrajudicial firmada no âmbito da ação civil pública correspondente, contendo a identificação do(s) imóvel(eis) adquirido(s) por meio do programa de reassentamento e do(s) respectivo(s) adquirente(s);
MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.


OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.


5. Trata-se da isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a transmissão do imóvel adquirido pelo morador reassentado da comunidade Vila Caddie, localizada na Rua Frei Caneca, Bairro Boa Vista, em Porto Alegre.

6. O reassentamento é objeto da Ação Civil Pública - 0301175-40.2013.8.21.0001 - (5028228-73.2013.8.21.0001).

7. A isenção será aplicada até o limite de valor venal de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), aplicando-se sobre o excedente as disposições do art. 16 da LC Nº 197/1989.

8. O limite será aumentado na mesma proporção da indenização recebida pelos moradores indicados como ocupantes na ata de mediação extrajudicial que participarem da mesma transmissão sujeita ao ITBI, hipótese em que a isenção será considerada concedida a todos eles.

9. Será vedada nova concessão de isenção a quaisquer dos adquirentes.

10. A isenção estende-se aos boxes individualizados transmitidos com o imóvel, desde que constem na mesma ata de mediação e respeitadas as demais condições e limites deste artigo.

11. A concessão deste benefício é exclusiva durante o exercício de 2026.

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
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